Ministério Público Eleitoral pede a impugnação da candidatura de Padre Ton, que adesivou carros públicos com estrela do PT
Na ação, o procurador lembra que Padre Ton está inelegível por força da Lei da Ficha Limpa.
O procurador regional eleitoral Luiz Gustavo Mantovani ingressou no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia com ação de impugnação de pedido de registro de candidatura do petista Mariton Benedito de Holanda, o Padre Ton, candidato a deputado federal. Na ação, o procurador lembra que Padre Ton está inelegível por força da Lei da Ficha Limpa.
De acordo com a sentença condenatória mantida em segundo grau, Padre Ton praticou ato de improbidade administrativa, pois, quando era prefeito do Município de Alto Alegre dos Parecis, mandou confeccionar, com recursos públicos, adesivos, dos quais fixou nos veículos da administração pública com finalidade de promover a agremiação política a qual era filiado (PT). Alega que os adesivos citados eram de cor vermelha com uma estrela ao centro, com os seguintes dizeres na cor branca: “A grande obra é cuidar da cidade” e “prefeitura municipal de Alto Alegre dos Parecis – Governo Popular – 2009/2012”. E ainda mandou pintar os prédios públicos do Executivo Municipal com o mesmo símbolo dos adesivos e cores, infringindo assim os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
Ex-deputado federal e atual vice-prefeito do município de Alto Alegre, no interior do Estado, Padre Ton foi condenado à suspensão dos direitos políticos por decisão colegiada do Tribunal de Justiça de Rondônia em 9 de junho de 2016 por prática de ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito próprio ou de terceiro.
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Segundo ele, o parlamentar está inelegível, pois foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 27 de fevereiro deste ano, na ação penal 644/MT, a seis anos e dez meses de reclusão por crime de corrupção passiva, pena a ser cumprida no regime semiaberto.
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BRASIL TERRA DE GOLPISTAS REBELDES. E PERSEGUIDOR, AÉCIO E FICHA LIMPA, VAI ENGANAR NO .......
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