Ficou impune: Defesa de Carlos Magno diz que, como nunca foi punido pelo crime de peculato, ele poderá disputar eleição para o Senado

Consta da denúncia do MP que Carlos Magno utilizava o filho para desviar dinheiro da Assembleia Legislativa de Rondônia em proveito próprio, colocando-o fraudulentamente na folha de pagamento, apesar dele morar em Brasília. O dinheiro recebido por Carlos Magno por intermédio do filho seria para pagamento da pensão da ex-mulher.

Tudorondonia
Publicada em 20 de agosto de 2018 às 14:36
Ficou impune: Defesa de Carlos Magno diz que, como nunca foi punido pelo crime de peculato, ele poderá disputar eleição para o Senado

Carlos Magno, candidato de Cassol ao Senado: ele foi condenado por crime de peculato na Assembleia Legislativa, mas nunca foi punido

A defesa do candidato ao Senado Carlos Magno, da coligação Juntos por um Novo Tempo para Rondônia (PDT-PSB-PTB-DC-PP-PR-Solidatiedade-PTC-PT),  protocolou neste domingo, no TRE,  contestação à ação de impugnação do pedido de registro de sua candidatura apresentada, na semana passada, pelo Ministério Público Eleitoral no Tribunal regional Eleitoral de Rondônia. A defesa alega que, embora tenha sido condenado a quatro anos de prisão pelo crime de peculato, Carlos Magno nunca cumpriu a pena, pois houve a decretação da extinção da pretensão punitiva. Ou seja: ele ficou impune. 

Na ação de impugnação, o procurador eleitoral Luiz Gustavo Mantovani anexou sentença condenatória de Carlos Magno por  peculato (crime que consiste na subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda; abuso de confiança pública). Na época em que cometeu o crime Carlos Magno era chefe da Casa Civil do Governo de Rondônia. 

Para a defesa do candidato, a pena aplicada a Carlos Magno restou prescrita porque superados mais de 8 anos entre a data do recebimento da denúncia, 16 de outubro de 2006, e a sentença condenatória, 13 de outubro de 2015. Uma decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia neste sentido foi anexada ao processo de impugnação no TRE.

A defesa sustenta que, uma vez decretada a extinção da pena, não se aplica os oito anos de inelegibilidade estabelecidos na Lei da Ficha Limpa.

A CONDENAÇÃO

Segundo o que ficou constado na  denúncia do Ministério Público de Rondônia, Carlos Magno praticou  crime de peculato junto com uma organização criminosa instalada na Assembleia Legislativa de Rondônia e desbaratada pela Polícia Federal na operação Dominó em 2005. Na época, chefiando a Casa Civil do Governo de Rondônia,  ele chegou a ser preso na Operação Dominó.   

Consta da denúncia do  Ministério Público Estadual que CARLOS MAGNO  utilizava-se do seu filho Bruno Campos Ramos para desviar dinheiro da Assembleia  em proveito próprio, colocando-o fraudulentamente na folha de pagamentos, apesar dele morar em Brasília. O dinheiro recebido por Carlos Magno por intermédio do filho seria para pagamento da pensão da ex-mulher.

De acordo com a sentença condenatória, “ a prova oral confirmou satisfatoriamente os contatos telefônicos e o diálogo interceptado, evidenciando que CARLOS MAGNO apropriou-se de dinheiro público em benefício próprio, valendo-se do seu filho que era ‘funcionário fantasma’ da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, incidindo no crime de peculato, devendo assim ser responsabilizado. A interceptação telefônica e o teor da conversa foram  confirmados por prova oral, permitindo a formação de um cenário de certeza, justificando a responsabilização pelo evento criminoso”.

Comentários

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    Henry 20/08/2018

    A culpa é de quem? Não tenho dúvidas que é da morosidade da justiça, pois casos que envolve atos de corrupção, desvio de dinheiro público etc, deveriam ter prioridade no julgamento.

  • 2
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    joao roberto 20/08/2018

    O senhor doutor advogado de carlos  magno pode dizer de que conta veio o dinheiro que pagou os seus honorarios.

  • 3
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    Suamy Vivecananda 20/08/2018

    Qualquer besta observa que não pode ser levada a serio uma denuncia apresentada em meio a uma eleição. Denunciar em 16 de outubro de 2006, em pleno vapor de uma campanha política é de uma imbecilidade incomensurável, pois quem denuncia numa época dessa com certeza deve acreditar que os magistrados são idiotas. E não são. E hoje mais ainda, depois de tudo que aconteceu no Brasil, com a divulgação e luta do TSE para combater o fake news acho que se alguém se arvorar a subestimar a inteligencia de promotores e juízes vai acabar preso. Tomara, pois alguns cabos eleitorais são estupidos.

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