AÇÃO DA ISONOMIA – Justiça do Trabalho conclui o pagamento do precatório do 2039 aos 1.488 técnicos administrativos vivos do ex-território de Rondônia

Os últimos alvarás foram assinados na última quinta-feira (16/08). Em despacho desta sexta-feira (17) foram estabelecidas novas diretrizes para regularização dos espólios

Secom /TRT14
Publicada em 20 de agosto de 2018 às 09:40
AÇÃO DA ISONOMIA – Justiça do Trabalho conclui o pagamento do precatório do 2039 aos 1.488 técnicos administrativos vivos do ex-território de Rondônia

Na última quinta-feira (16) foram assinados pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO os últimos alvarás para pagamento da isonomia aos 1.488 técnicos administrativos vivos das escolas de 1º e 2º graus do Ex-Território de Rondônia contemplados no processo 2039. No total foram pagos R$ 392.306.724,15 entre o valor da isonomia, honorários advocatícios assistenciais e honorários advocatícios contratuais.

O valor da isonomia aos técnicos administrativos falecidos será pago em outra oportunidade, depois da regularização da representação processual dos espólios, conforme o procedimento anteriormente definido pelo Juízo, com alternativa da via judicial (Justiça Comum) ou extrajudicial (Tabelionatos de Notas). No despacho desta sexta-feira (17) - acesse aqui - foram estabelecidos outros parâmetros para a regularização dos espólios, tendo sido esclarecido que o inventário é desnecessário quando o “de cujus” não houver deixado bens, hipótese em que bastará o alvará judicial (Lei 6.858/80; CPC - art. 666; STJ - Súmula 161).

No mesmo despacho o Juízo atribuiu ao autor da ação de isonomia, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero), a incumbência de fazer a triagem dos casos relacionados aos espólios em casos específicos, colhendo toda a documentação necessária para ser submetida ao Juízo, por isso é que foi recomendando que o interessado na regularização se dirija ao sindicato para esse fim.

A Secretaria da 2ª Vara do Trabalho vem recebendo denúncia de cobrança de valor excessivo de honorários advocatícios por parte de advogados para a regularização dos espólios, tendo o Juízo recomendado que os interessados na questão atentem para os valores fixados na Tabela de Honorários da OAB/RO, denunciando eventuais irregularidades ao Tribunal de Ética e Disciplina da referida entidade.

Winz

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