Geraldo da Rondônia culpa imprensa pela não aprovação do auxílio alimentação dos deputados

Segundo o parlamentar , a votação da última quarta-feira (16), que gerou revolta popular, teve essa reação por irresponsabilidade da imprensa.

ALE
Publicada em 23 de agosto de 2017 às 13:07
Geraldo da Rondônia culpa imprensa pela não aprovação do auxílio alimentação dos deputados

O deputado Geraldo da Rondônia (PSC), em sessão na tarde desta terça-feira (22), se pronunciou quanto a votação do Auxílio Alimentação para os parlamentares da Assembleia Legislativa. 

Segundo o parlamentar,  a votação da última quarta-feira (16), que gerou revolta popular , teve essa reação por irresponsabilidade da imprensa. “Não era exatamente aquilo e a imprensa levou à população de forma errada. Defendo a integridade do presidente da Assembleia e dos meus demais colegas”.

Nota de Esclarecimento    

A Assembleia Legislativa, através do seu Departamento de Comunicação (Decom), esclarece aos veículos de comunicação de Rondônia, que o deputado Geraldo da Rondônia (PSC), em seu pronunciamento durante a sessão ordinária desta terça-feira (22), em momento algum chamou a imprensa de irresponsável, como informou a matéria distribuída por este departamento.

O parlamentar por várias vezes frisou em seu discurso ter ocorrido um mal-entendido em relação à aprovação do Auxílio Alimentação.

Ele disse, também, que, devido à repercussão negativa ocorrida, os parlamentares resolveram revogar o Projeto de Resolução, se transformando no único parlamento estadual a não ter auxílio alimentação aos seus pares.

A direção do Decom pede desculpas ao deputado Geraldo da Rondônia pelo ocorrido.

Comentários

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    Henry 24/08/2017

    Fiz um comentário e não foi postado. Lamentável!

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    Pedro Manso 23/08/2017

    Paulo. tem mp aqui em Porto velho?

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    jacir 23/08/2017

    A IMPRENSA LIVRE É A VOZ DO POVO E DAS RUAS, PARABÉNS IMPRENSA

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    altemir roque 23/08/2017

    Desculpe deputado Geraldo da Rondônia,  mas vc deveria ser menos idiota e hipócrita.  Espero que seus eleitores lhe dê o troco nas próximas eleições e lhe mande para bem longe da política 

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    JOAO 23/08/2017

    REALMENTE ESSES DEPUTADOS, ENFIM POLITICOS, DO BRASIL, PERDERAM MESMO A VERGONHA NA CARA, COLOCANDO A CULPA NA IMPRENSA, POR NAO TER CONSEGUIDO OS SEUS IDEAIS, QUE SÃO ROUBAR, FURTAR, SE APROPRIAR, ENGANAR, SEI LA QUE NOME DAREI A ESSAS ATITUDES DELES...

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    Henry 23/08/2017

    De fato sr. deputado não era aquilo que a imprensa noticiou e sim pior, ou seja, aprovaram o auxílio alimentação de 6 mil sem deduzir tal valor da verba indenizatória de 32 mil, já que deste 32 mil 9.600 podia ser gasto com alimentação, o qual era ressarcido mediante comprovação de notas fiscais. Portanto, o discurso de economia não passou de engodo, pois em verdade ocorreria um aumento da verba indenizatória, ou seja, de 32 mil para 38 mil reais.

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    Pedro Manso 23/08/2017

    G E R A L D O, esse o Geraldo, o ofendido, o injustiçado, o come dorme, coitadinho do belo G E R A L DO......

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    carlos 23/08/2017

    Ai de nós se não fosse a imprensa

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    carlos 23/08/2017

    Ai de nós se não fosse a imprensa

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    Gislene 23/08/2017

    Interessante né.... Deputado recebe 9.000,00 de auxilio alimentação o nosso não chega 400,00 reais será que eles comem tanto assim??? e este auxilio moradia que aluguel caro...será que e pra eles comprar a casa ou o apartamento??? Sabe...quando e o povo que paga quando não e do bolso deles que sai nada pra eles e caro, agora nosso aluguel como sai do nosso salário pode ser nem 500,00 reais que este salário que pagam aos trabalhadores esta uma vergonha, eles so pensam neles....infelizmente os políticos que antes era para representar o povo agora e para roubar o povo, virou vergonha, fizeram reforma de tanta coisa, teria que fazer uma reforma política, começando por reduzir pela metade o número de politicos.

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    joao roberto 23/08/2017

    senhor GERALDO DA RONDONIA DEPUTADO ESTADUAL EU DESAFIO O SENHOR A MOSTRAR O CUSTO TOTAL DE UM DEPUTADO ESTADUAL EM RONDONIA E SE O SENHOR MOSTRAR PARABENS E DESTA FORMA O POVO VERA SE TA CORRETO TANTO TIPO DE DINHEIRO QUE RECEBE UM DEP EM RONDONIA.

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    andre dorazio 23/08/2017

    O DEPUTADO ESTADUAL, FEDERAL, SENADOR, PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADORES, PREFEITOS E VEREADORES, deveriam representar a população e não explorar a mesma, deveriam ter renda fora do mandato eletivo para não fazer de um mandato politico , UM MEIO DE VIDA, explorando o suor do cidadão. Deveriam conviver com o cidadão e sentir as reais necessidades destes, mas os mesmos acham que por terem sido eleitos, tomam as decisões como se soubessem o que a população (pagadora de impostos) realmente necessitam. alguns ate dizem de boca cheia, (O MANDATO E MEU, E DELE FACO O QUE EU QUISER). E muita arrogância..

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    Telma Rodrigues 23/08/2017

    Geraaaaaaaaldo !!!

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    Paulo Andre 23/08/2017

    Crie vergonha, Deputado e não jogue a culpa na imprensa. A mídia só divulgou os fatos. Vocês, na verdade, queriam aumentar seus já gordos salários, em R$ 6.000,00, sem precisar comprovar gastos. O mau de muitos políticos, hoje em dia, é pensar que o povo brasileiro é otario. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, COMO FISCAL DA LEI, DEVERIA AGIR PARA ACABAR COM A FARRA DO AUXÍLIO-MORADIA DE DEPUTADOS QUE MORAM E TEM CASA PRÓPRIA EM PORTO VELHO: SÃO ELES: JESUINO BOABAID, LEO MORAES, ANDERSON DO SINGEPERON, HERMÍNIO COELHO, JEAN OLIVEIRA E AELCIO DA TV ( E DEVE TER OUTROS). RECEBEM R$ 5.000,00 MENSAL, CADA UM, DE AUXÍLIO-MORADIA COM BASE NESSA RESOLUÇÃO VERGONHOSA: RESOLUÇÃO Nº 330, DE 16 DE MARÇO DE 2016. Altera dispositivo da Resolução nº 176, de 17 de fevereiro de 2011. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA aprovou, e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. O artigo 1º da Resolução nº 176, de 17 de fevereiro de 2011, que “Institui o auxílio-moradia no exercício do mandato parlamentar, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica instituído o auxílio-moradia, de caráter indenizatório, no valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que será concedido ao Deputado no efetivo exercício do cargo.” Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagindo a 1º de março de 2016. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 16 de março de 2016. Deputado MAURÃO DE CARVALHO Presidente - ALE/RO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA: AJUÍZE UMA AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FRENTE À ESSA RESOLUÇÃO ILEGAL E VERGONHOSA!

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