TST concede liminar e mantém leilão de distribuidoras da Eletrobras
A decisão já havia sido derrubada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), mas voltara a valer após um recurso feito pelos sindicatos dos trabalhadores das distribuidoras, que alegaram risco de eliminação de empregos.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Batista Brito Pereira, derrubou hoje (20) uma decisão da primeira instância da Justiça do Trabalho que havia suspendido o leilão de seis distribuidoras de Eletrobras, marcado para o dia 30 deste mês.
A decisão já havia sido derrubada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), mas voltara a valer após um recurso feito pelos sindicatos dos trabalhadores das distribuidoras, que alegaram risco de eliminação de empregos. A Advocacia-Geral da União (AGU) apelou ao ao TST, na sexta-feira (20), para garantir o leilão.
O presidente do TST, ao derrubar a decisão que suspendia os leilões, afirmou haver risco de “iminência de grave lesão à ordem e à economia pública”. Ele disse que a suspensão dos leilões causava insegurança jurídica “ao processo de desestatização, seja em relação a eventuais interessados na aquisição das empresas, seja em relação ao valor a ser ofertado”.
No recurso, a AGU sustentou que o leilão é necessário porque as empresas são deficitárias e a Eletrobras não tem recursos para aplicar nas subsidiárias. Além disso, o órgão argumentou que a venda é a única forma de garantir os contratos de trabalho e a continuidade do fornecimento de energia.
Até o momento, a Eletrobras já promoveu o leilão da Companhia Energética do Piauí (Cepisa) e pretende vender ainda as seguintes distribuidoras: Companhia Energética de Alagoas, Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre), Centrais Elétricas de Rondônia S.A., Boa Vista Energia S.A. e Amazonas Distribuidora de Energia S.A.
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