TRANSPOSIÇÃO - Emendas à Medida Provisória 817 aprovadas em Comissão vão à votação no plenário da Câmara e do Senado

Também beneficia Rondônia a emenda que dispensa nova apresentação de requerimento e documentos pelos servidores que já fizeram o termo de opção.

Assessoria Sintero
Publicada em 18 de abril de 2018 às 16:02
TRANSPOSIÇÃO - Emendas à Medida Provisória 817 aprovadas em Comissão vão à votação no plenário da Câmara e do Senado

As emendas à Medida Provisória 817 aprovadas pela Comissão Especial do Congresso Nacional, que beneficiam servidores públicos de Rondônia na transposição para a folha da União, serão votadas agora nos plenários da Câmara e do Senado.

O assunto foi tratado em Brasília pela presidente do Sintero, Lionilda Simão, e pelo Secretário de Finanças do sindicato, Manoel Rodrigues da Silva (Manoelzinho), que foram à Capital federal para acompanhar a votação das emendas e se reunir com a bancada federal e com autoridades do governo para cobrar agilização na transposição.

Das 125 emendas apresentadas, 58 foram rejeitadas, 43 tiveram aprovação parcial e 24 foram aprovadas, entre elas, as que foram sugeridas pelo Sintero para beneficiar os aposentados e pensionistas, e os servidores que fizeram novo concurso para o mesmo cargo que ocupavam ou para cargo equivalente. Também beneficia Rondônia a emenda que dispensa nova apresentação de requerimento e documentos pelos servidores que já fizeram o termo de opção; a emenda que enquadra os professores do Ex-território, inclusive os já enquadrados no PCC-Ext, na carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; e a emenda que enquadra no Nível Intermediário (NI) os Técnicos que ingressaram com Nível Auxiliar (NA), mas que concluíram o 2º grau antes de 1992.

A presidente do Sintero, Lionilda Simão, destacou toda a trajetória de luta do Sintero pela transposição dos servidores, desde a primeira PEC proposta pela ex-senadora Fátima Cleide (PT), até o momento dezembro de 2017, quando o Palácio do Planalto editou a Medida Provisória nº 817, regulamentando as Emendas Constitucionais 60, 79 e 98, detalhando a transposição dos servidores de Rondônia, de Roraima e do Amapá para o quadro da União.

Entretanto, o texto trazia alguns direitos aos servidores de Roraima e do Amapá que vinham sendo negado administrativamente aos servidores de Rondônia, embora no entendimento do Sintero esses direitos eram garantidos na EC 60.

É o caso dos aposentados, dos pensionistas e dos servidores que fizeram novo concurso para o mesmo cargo ou para cargo equivalente.

Para sanar esse problema, a diretoria do Sintero se reuniu no dia 11 de janeiro de 2018 com deputada federal Marinha Raupp e com o senador Valdir Raupp, quando a bancada federal foi informada que a Medida Provisória não atendia aos trabalhadores em educação de Rondônia, e sugeriu a apresentação de emendas para corrigir as disparidades existentes.

Em fevereiro o Sintero enviou uma comitiva a Brasília para acompanhar a tramitação das emendas e para cobrar mais agilidade na tramitação dos processos administrativos.

A presidente do Sintero disse que o sindicato mantém a luta na Justiça em defesa dos que foram contratados de 16 de março de 1987 a 31 de dezembro de 1991.

SITUAÇÃO DOS PROFESSORES "LEIGOS"

Ainda em Brasília Lionilda Simão e Manoelzinho, acompanhados do senador Valdir Raupp (MDB) se reuniram com a ministra-chefe da Advocacia Geral da União (AGU), Grace Mendonça, para discutir aspectos da Medida Provisória e pedir para agilizar os processos.

Na oportunidade foi destacado que a situação dos professores considerados leigos que tiveram o requerimento de transposição indeferidos, é matéria para interpretação da legislação, não cabendo, por isso, emenda à Medida Provisória sobre o tema.

A Advocacia Geral da União se comprometeu em dar um parecer sobre o caso nos próximos 15 dias.

Comentários

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    JOAO EVANGELISTA LEAL 18/04/2018

    Veja bem os servidores que já estão esperando a 06 anos, ainda não entraram em folha da União, que está gerando uma grande ansiedade para estes servidores que já tem esse direito Adquirido e estes que ainda sonham com esta novo emenda, eu já passei por todos os diários oficiais da união a seis meses que estou esperando entrar na folha da união, é e porque eu tenho direito prioritário. devido meu problema de saúde, tenho 66 anos de idade. o que me deixa triste e deprimido em relação estes direitos que dizem ser prioritários mais só fica mesmo no papel, é muita humilhação indignação enrrolação uma seres de fatores mal resolvido de alguma forma sem esplicaçao até porque formos informado que Roraima e AMAPÁ, Servidores que tem direito a Transposição, todos já Estar na folha da união, só Rondõnia que ainda se araste pela a falta de interece e competência.

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    edinaldo 18/04/2018

    nossa!!! da até nojo de ouvir falar em transposição, esse negócio nunca sai, só blá blá blá

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    Observador 18/04/2018

    Para: Francisco. Meu caro, à MP 817/18 contempla sim os servidores até 91. No artigo 2º nos parágrafos I e 2 deixam explícito no texto original que regulamenta as ECs 60/2009, 79/2014 e 98/2017: artigo 2º......................................................... I - Os servidores que se encontravam prestavando serviços regulamente na época aquele território quando foi estado transformado em estado; os servidores, policiais militares e bombeiros militares alcançados pelo Artigo 36 da LC nº 41/81 poderão fazer a opção para os quadros da União; II - Os servidores quem encontravam -se prestando serviços até a posse do primeiro governador eleito do estado de Rondônia, 16 de março de 1987 poderão fazer opção para os quadros da União............................ III - Trata dos Ex-territórios de Roraima e Amapá. Aliás, dão os direitos a pensionistas e aposentados, bem como aos servidores de empresas de economias mistas como caerd entre outros e outros órgãos públicos de Rondônia. Entre no Google, escreva: MP 817/2018 - Planalto, ok?? Lá consta o texto original que regulamenta as ECs na MP citada acima, assinada pelo presidente da República em 04/01/2018. Tire suas dúvidas.

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    Observador 18/04/2018

    ATENÇÃO: Não são verdades o que os deputados federais de Rondônia andam falando nos meio a de comunicação do Estado. A MP 817/18 de 04 Jan 2018, a MP em pauta convertida em PL (Projeto de Lei) já saiu assinada do Palácio do Planalto com enquadramento do pessoal até a data da posse do primeiro governador eleito do estado de Rondônia, 16 Março 1987.... OS servidores, policiais militares e bombeiros militares alcançados pelo Artigo 36 da Lei Complementar nº 41/81... Não houve qualquer emenda à MP convertida em PL por deputados federais e senadores do estado de Rondônia incluindo os servidores alcançados pelo Artigo 36 da LC nº 41/81 conforme específica no título inicial da MP que diz e segue:. CAPÍTULO I - Do Âmbito da Aplicação.... (...) artigos 1 e 2 da MP 817/18 - de o4 Jan 18, já saiu pronta do Palácio do Planalto com regulamentação das EC 60/2009, EC 79/14 e EC 98/17, regulamentando às EC de Rondônia, Roraima e Amapá. Houveram algumas emendas de deputados e senadores dos ex-territórios envolvidos nos enquadramentos dos servidores dos respectivos servidores, mas não no caso de emenda para incluir servidores de Rondônia até 91 não, essa negociata foi feita com Romero Jucá pois ele usou à EC 60/2009 como base para Roraima e Amapá, inclusive nessa MP os servidores de Rondônia não teriam os mesmos direitos e privilégios dos servidores dos outros dois estados envolvidos, como por exemplo o pessoal da educação mas o senador Raup fez uma emenda mudando o entendimento e ficou todos os estados envolvidos com direitos iguais e mais algumas outras mudanças. Mas, inclusão do pessoal até 1991 não foi colocada lá na MP 817/2018 por emenda de deputados e senadores não. Entre no Google e coloquem: MP 817/2018 - Planalto. Está lá o texto original assinado pelo presidente da República com a inclusão do pessoal admitido até a posse do primeiro governador eleito de Rondônia, 16 Março 1987 e os servidores e policiais militares e bombeiros militares alcançados pelo Artigo 36 da LC nº 41/1981. Entre no Google e escrevam: MP 817/2018 - Planalto. Vai abrir o texto original assinado pelo presidente da República e não emenda à MP 817/18 apresentadas pelos parlamentares incluindo até 1991. É balelas... Papo furado. É isso.

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    Francisco 18/04/2018

    Quero ver quem sera o primeiro a interpretar o artigo que fala de 1991,porque ate agora todos os politicos covardes estão calados

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Winz

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