Supremo emite salvo-conduto para evitar eventual prisão de Lula até 4 de abril

A emissão do documento é uma formalidade cumprida para efetivar a liminar concedida ontem (22) ao ex-presidente.

André Richter – Repórter da Agência Brasil
Publicada em 23 de março de 2018 às 14:57
Supremo emite salvo-conduto para evitar eventual prisão de Lula até 4 de abril

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu o salvo-conduto para evitar a eventual prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o dia 4 de abril, quando a Corte voltará a julgar o pedido de habeas corpus feito pela defesa. A emissão do documento é uma formalidade cumprida para efetivar a liminar concedida ontem (22) ao ex-presidente.

O documento foi assinado pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, e foi enviado ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, e ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.

O texto do salvo-conduto diz: "A ministra Cármen Lúcia, presidente, nos termos da decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no processo em epígrafe, concede salvo-conduto em favor de Luiz Inácio Lula da Silva, brasileiro, viúvo, até o julgamento do habeas corpus em epígrafe, nos termos da certidão de julgamento da sessão plenária realizada em 22 de março de 2018".

Na sessão de ontem, por maioria de votos, o plenário da Corte concedeu a liminar ao ex-presidente para impedir a prisão dele até o julgamento do mérito do habeas corpus preventivo. O fato ocorreu porque os ministros julgaram uma preliminar da ação, fato que tomou todo o tempo da sessão.

Essa decisão do Supremo não impede o julgamento do último recurso de Lula no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), previsto para a próxima segunda-feira (26). É o último recurso de Lula contra a condenação a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato.

Após a análise do último recurso, a prisão dele poderia ser determinada com base na decisão do STF que autorizou, em 2016, a detenção de condenados pela segunda instância da Justiça.

Comentários

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    Sebastião Farias 23/03/2018

    Sebastião Farias Comentário em matéria do site: https://www.ocafezinho.com/2018/03/23/lavajateiros-do-mpf-go-investem-contra-disciplina-do-golpe-na-ufg/23 de Março de 2018 às 19h47 Alegrem-se povo brasileiro, coxinhas, mortadelas, gauchos, nordestinos, etc, e, agradeçam mais esta vitória a Lula e, que Deus inspire razão e imparcialidade nos corações de todos, para entenderem que, essa vitória constitucional do Ex-Presidente e de sua competente defesa jurídica, independente do que a imprensa tenta carimbar, como se fosse para impedir que ele fosse preso. Ledo engano e má fé, de quem defendeu essa bandeira com a intensão de desinformar e enganar as pessoas e cidadãos pois, na verdade, o que estava em jogo era algo muito maior e soberano de tudo o que se vinham comentando com ignorância, má fé e falta de patriotismo, isso sim, foi o derrotado mas, a razão, a verdade e o senso de justiça voltou a comandar as mentes dos Senhores Ministros do STF, e o respeito a Constituição da República Federativa do Brasil, foi RESTAURADO. Vejamos, com essa inciativa, o reconhecimento e o respeito da Verdade Constitucional, foi restaurado pelo STF, nos termos que dispõe o Art. 5º e seu inciso LVII, da Constituição Federal de 1988, que seguem abaixo: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: >>> LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;” Isso por si só, credita mais respeitabilidade ao papel libertador do Ex-Presidente, gostem ou algumas pessoas, pelo fato de que, sua vitória se deu por lembrar ao STF o seu nobre papel de guardião e defensor da Constituição Federal e, isso, foi conseguido. De hoje em diante, fica restaurado no Brasil, conforme a CF, a PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA dos cidadãos brasileiros. Assim, o país dá um salto de qualidade e de confiabilidade numa Justiça imparcial, nos termos do Art 5° acima. A consequência sim, disso, é a garantia, daqui para a frente, não só para o Ex-Presidente Lula mas, para todos àqueles cidadãos que como ele tiveram seus direitos e cidadania desrespeitados. O papel da Justiça e de seus magistrados, na sagrada função de árbitros da nação, é promoverem e assegurarem a paz social no país e não, serem indutores da insegurança e da injustiça .É só cumprirem bem e com ética, suas funções jurídicas respeitando e defendendo a CF e, com amparo na verdade e amor ao próximo, proteja os inocentes, nos termos da lei. Que isso sirva de exemplo para todos nós. Que o STF segure nessa tábua de segurança de salvação de sua confiabilidade e resgate o seu respeito perdido, junto o povo. Sucesso. https://www.conversaafiada.com.br/politica/por-7-a-4-supremo-da-liberdade-a-lula

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    Sebastião Farias 23/03/2018

    Alegrem-se povo brasileiro, coxinhas, mortadelas, gauchos, nordestinos, etc, e, agradeçam mais esta vitória a Lula e, que Deus inspire razão e imparcialidade nos corações de todos, para entenderem que, essa vitória constitucional do Ex-Presidente e de sua competente defesa jurídica, independente do que a imprensa tenta carimbar, como se fosse para impedir que ele fosse preso. Ledo engano e má fé, de quem defendeu essa bandeira com a intensão de desinformar e enganar as pessoas e cidadãos pois, na verdade, o que estava em jogo era algo muito maior e soberano de tudo o que se vinham comentando com ignorância, má fé e falta de patriotismo, isso sim, foi o derrotado mas, a razão, a verdade e o senso de justiça voltou a comandar as mentes dos Senhores Ministros do STF, e o respeito a Constituição da República Federativa do Brasil, foi RESTAURADO. Vejamos, com essa inciativa, o reconhecimento e o respeito da Verdade Constitucional, foi restaurado pelo STF, nos termos que dispõe o Art. 5º e seu inciso LVII, da Constituição Federal de 1988, que seguem abaixo: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: >>> LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;” Isso por si só, credita mais respeitabilidade ao papel libertador do Ex-Presidente, gostem ou algumas pessoas, pelo fato de que, sua vitória se deu por lembrar ao STF o seu nobre papel de guardião e defensor da Constituição Federal e, isso, foi conseguido. De hoje em diante, fica restaurado no Brasil, conforme a CF, a PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA dos cidadãos brasileiros. Assim, o país dá um salto de qualidade e de confiabilidade numa Justiça imparcial, nos termos do Art 5° acima. A consequência sim, disso, é a garantia, daqui para a frente, não só para o Ex-Presidente Lula mas, para todos àqueles cidadãos que como ele tiveram seus direitos e cidadania desrespeitados. O papel da Justiça e de seus magistrados, na sagrada função de árbitros da nação, é promoverem e assegurarem a paz social no país e não, serem indutores da insegurança e da injustiça .É só cumprirem bem e com ética, suas funções jurídicas respeitando e defendendo a CF e, com amparo na verdade e amor ao próximo, proteja os inocentes, nos termos da lei. Que isso sirva de exemplo para todos nós. Que o STF segure nessa tábua de segurança de salvação de sua confiabilidade e resgate o seu respeito perdido, junto o povo. Sucesso. https://www.conversaafiada.com.br/politica/por-7-a-4-supremo-da-liberdade-a-lula

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