Sindsef convoca engenheiros, economistas, arquitetos, estatísticos, geólogos e professores do ex-Território para assinar termos da MP 817/2018

Engenheiros, economistas, arquitetos, estatísticos e geólogos do ex-Território passam a ter direito a inclusão na tabela prevista na Lei 12.277/2010, a partir da assinatura do Termo de Opção, conforme anexo VII da Medida Provisória.

Assessoria
Publicada em 15 de janeiro de 2018 às 13:06

A mudança na Medida Provisória 817/2018, que trata da transposição dos servidores dos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 5 de janeiro, contempla novas categorias do serviço público, que passam a ter direito a revisão as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores dos quadros da União.

INTEGRA DA MP 817/2018

Engenheiros, economistas, arquitetos, estatísticos e geólogos do ex-Território passam a ter direito a inclusão na tabela prevista na Lei 12.277/2010, a partir da assinatura do Termo de Opção, conforme anexo VII da Medida Provisória.

Professores também foram incluídos na MP 817/2018 e devem assinar o termo de solicitação de enquadramento na carreira de magistério do EBTT (Ensino Básico Técnico e Tecnológico), que consta no anexo I.

De acordo com Francisco Torres/Pimpolho, que é secretário de Ex-Território do Sindsef/RO (Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia), para assegurar tal benefício, o servidores dessas categorias precisam assinar o mais breve possível os termos dispostos na Medida Provisória.

Os termos para assinatura e mais informações sobre a MP, podem ser retiradas com o secretário Pimpolho, na Sede Administrativa do Sindsef, em Porto Velho, no horário de 08 às 12 horas.

Comentários

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    Pedro Procopio da Silva 16/01/2018

    Moro em Rolim de Moura, interior de Rondonia. Posso assinar o termo de enquadramento aquí na minha cidade?

  • 2
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    Antonio de Lucena 16/01/2018

    Querem resolver a transposição dos ex territorios de RO, RR e AP, é só extinguir e Comissão Especial que analisa os documentos dos servidores lá em Brasilia, a Comissão é enrolada!. (é desde 2009).

  • 3
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    Antonio de Lucena 15/01/2018

    Lei federal nº 41/81 (RONDONIA) a mesma que criou os Estados de RR e AP (Roraima e Amapa foram criados em 88)

  • 4
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    Ronilda Pereira do Nascimento 15/01/2018

    O que não entendo é o motivo que nós do Estado de Rondonia contratados dentro do prazo dos 10 anos de carencia que vai de 1981 a 1991, ficamos de fora novamente. Será que nossos representantes é mesmo uns incompetentes ou estão devendo alguma coisa para o governo federal? A Presidente Dilma nos vetou não foi simplesmente por falta de dinheiro não, foi simplesmente para sobrar mais dinheiro para o partido do PT embolsar , pois todo brasileiro está cansado de saber de tanto corrupção neste país, é muito revoltante tudo isto se não tivesse condições tudo bem, mais dinheiro tem é pura maldade mesmo; o meu consolo é que Deus está vendo todas as coisas e diz na sua palavra: aí dos oprime o meu povo, vão pagar muito caro se Deus quiser.

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