Pretenso candidato ao Governo de Rondônia pede anulação de coligações partidárias

Na petição, Chediack alega   que “houve ato ilegal praticado pelo comitê estadual do PC do B, representado por seu presidente ,Francisco Batista da Silva (Pantera)”.

Tudorondonia
Publicada em 18 de agosto de 2018 às 07:37
Pretenso candidato ao Governo de Rondônia pede anulação de coligações partidárias

Pantera, presidente do PC do B em Rondônia, e o advogado Jackson Chediack, que chegou a ser anunciado como candidato ao Governo mas, na última hora, foi descartado pelo partido

A juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, indeferiu pedido de liminar em petição apresentada pelo advogado Jackson Chediak requerendo registro de candidatura ao Governo do Estado  e a não homologação de coligação “ em desacordo com a deliberação soberana coletiva da convenção partidária do PC do B” em Rondônia.

Na petição, Chediack alega   que “houve ato ilegal praticado pelo comitê estadual do PC do B, representado por seu presidente ,Francisco Batista da Silva (Pantera)”.

Jackson Chediack  requereu à Justiça Eleitoral , liminarmente, que seja determinado ao PC do B de Rondônia que desconstitua as coligações realizadas pelo partido contrariando a convenção partidária; que conclua a criação da frente à esquerda com o PT e PC do B; que apresente um candidato a vice-governador; registre a candidatura, dele,  Chediak , a Governador do Estado de Rondônia. 

 No mérito, pediu a confirmação da liminar e, no caso de inviabilidade da criação da frente à esquerda, a anulação das coligações realizadas pelo PC do B e sua participação isoladamente nestas eleições, com registro de candidatura a governador dele próprio , “em respeito à convenção partidária que somente autorizou que o PC do B coligasse com uma frente à esquerda”.

Ao negar a liminar, a magistrada anotou:  “...uma decisão imediata poderá trazer uma irreversibilidade dos efeitos, trazendo prejuízo maior à ordem pública e aos eleitores”. 

A juíza Rosemeire Conceição deu prazo de três dias para o PC do B apresentar defesa e o mesmo período de tempo ao MP Eleitoral. Esgotado o prazo, a magistrada analisará o mérito da questão.

Comentários

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    Negro 18/08/2018

    Pela madrugada!!! Comunistas desvairados e lunáticos!!! Vão catar coquinho no mato.

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Winz

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