LEI DA REGULARIZAÇÃO: milhares de rondonienses serão donos de suas terras, comemora Mosquini

A regularização fundiária, conquistada por meio da Medida Provisória 759 recém aprovada pelo Congresso Nacional, tem sido a grande bandeira do deputado federal Lúcio Mosquini na Câmara dos Deputados. 

Assessoria
Publicada em 05 de junho de 2017 às 10:10

Tudo começou ainda em 2015, com a apresentação de vários PLs (Projetos de Lei) que tratam da regularização fundiária na Amazônia Legal. Esses projetos, ainda em tramitação na Câmara dos Deputados, serviram de contribuição para o Presidente Michel Temer editar a nova lei em forma de Medida Provisória  (MP), depois de várias audiências públicas.

Ela estabelece novas regras para a regularização de terras da União ocupadas na Amazônia Legal e ainda garante a GRATUIDADE no pagamento do Título ao INCRA ou Terra Legal até  1 módulo fiscal.

"Eu tenho chamado esta nova lei de MP da Paz, pois vai colocar um fim nos conflitos agrários que existem em Rondônia e vai possibilitar que todos os produtores sejam donos de verdade das suas terras", afirmou Mosquini, autor de várias emendas à Medida Provisória.

Ela contém inúmeros benefícios para os produtores e foi aprovada pelo Congresso Nacional, aguardando sanção da presidência da república.

Entenda os principais benefícios da MP 759/16: 

- Estão isentas de pagamento propriedades de até 60 hectares, tanto da regularização quanto da área de assentamentos

- Na ocupação de área contínua de até um módulo fiscal a alienação e a concessão de direito real de uso se darão de forma gratuita, dispensada a licitação. 

- Os títulos de domínio, concessão de uso ou concessão de direito real de uso serão conferidos ao homem, na ausência de cônjuge ou companheira, à mulher, na ausência de cônjuge ou companheiro ou ao homem e à mulher, obrigatoriamente, nos casos de casamento ou união estável.

- Agora é possível regularizar áreas contínuas maiores que  módulo fiscal e até 2,5 mil hectares (ha). 

- Será permitido que ocupantes anteriores a julho de 2008 participem do processo. 

- Foram mudadas as chamadas condições resolutivas, que o ocupante comprador precisa seguir durante dez anos. Se o beneficiário pagar à vista a terra de até 1 módulo fiscal, por 100% do valor médio da terra nua estabelecido pelo Incra, não precisará seguir essas condições.

- Se o título de domínio ou o termo de concessão for revogado, caberá indenização ao ocupante por benfeitorias e acréscimos que realizou, corrigidos monetariamente, e descontados de 15% do valor pago, a título de multa compensatória, e de 0,3% do valor do contrato por cada mês de ocupação desde a obtenção do título.

- Na aquisição por compra e venda ou na arrematação judicial de imóveis rurais destinados à implementação de projetos integrantes do Programa Nacional de Reforma Agrária, o pagamento poderá ser feito em dinheiro.

Comentários

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    EGIDIO EIDANS FARIAS 05/06/2017

    Até quando vamos esperar pelo Titulo definitivo da propriedade. É fácil criar obstáculo para impedir a regularização fundiária. Com certeza existe alguém querendo fazer média ou está se beneficiando da morosidade. São aproximadamente 40 anos de enrolação. Desde a década de 1970. Basta. Vamos lá, Título já.

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    Carlos Terceiro 05/06/2017

    Aprovação da MP 759 pode aumentar o terror no campo; MPF considera inconstitucional Inconstitucional e com uma série de pontos obscuros, assim é a Medida Provisória 759/2016 aprovada pelo Congresso Nacional na semana passada de acordo com uma nota técnica do Ministério Público Federal que se mobiliza para tentar impedir a sanção da medida, aprovada às pressas para evitar que caducasse. A pressa em aprovar a MP 759 pela Câmara dos Deputados sem observar as inconstitucionalidades de vários artigos, coloca todos sob suspeita de tem algo errado nesse caso. A mesma coisa aconteceu no Senado Federal com tamanha irresponsabilidade em desrespeitar a Constituição Federal.Para o Ministério Público Federal, a medida é um retrocesso no que diz respeito às leis ambientais e ainda favorece a chamada “indústria da invasão” e não teria sido aprovada não fosse a interferência direta de Romero Jucá, que, atendendo a pressão do Incra, fez a matéria ser aprovada no Senado. Caso recomecem as desavenças no campo com chacinas, a conta vai parar no colo de Jucá. Mas o pano de fundo da MP 759 também tem outros pontos, entre eles, a legislação em causa própria. Um dos exemplos foi a tentativa de desapropriação de uma fazenda por R$ 469 milhões em dezembro do ano passado. A compra, superfaturada já que o valor era quatro vezes acima do preço de mercado, havia sido determinada pela Casa Civil, atendendo a um pedido do advogado Djalma Rezende, que em julho de 2016 ganhou fama por gastar 8 milhões de reais em uma festa de casamento, em Goiânia. Djalma foi ao ministro representando os donos da Fazenda Estreito da Ponte de Pedra.O advogado pediu ao ministro Padilha que o governo comprasse logo a fazenda.A desapropriação foi suspensa atendendo a uma nota do coordenador-geral de Regularização Fundiária na Amazônia Legal (órgão da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra), Josué Tomazi de Carvalho, que concluiu que a proposta de compra da fazenda teria que seguir as regras da Instrução Normativa Incra número 34, de 2009, que prevê análise prévia da Diretoria de Obtenção de Terras e, em um segundo momento, um parecer da Procuradoria Federal Especializada, antes do negócio ser apreciado pelo Conselho Diretor do Incra. O procurador-chefe do Incra, Junior Fideles, aprovou a nota do procurador Josué Tomazi e remeteu o processo da compra da fazenda para a Diretoria de Obtenção de Terras. Mas só fez isso porque teria sérios problemas, caso desrespeitasse a tramitação. Com a aprovação da MP 759, o trâmite será mais rápido, facilitando a vida dos invasores, já que uma série de mecanismos de controle serão atropelados. Para o Ministério Público Federal, a MP é criminosa, pois acaba também com uma série de medidas que afetam o meio ambiente. O procurador federal Deltan Dalagnol, um dos responsáveis pela Lava Jato declarou, “depois de Mariana, regras do licenciamento ambiental deveriam ser mais rigorosas, e não mais frágeis”. Seguir Deltan Dallagnol @deltanmd Depois de Mariana, regras do licenciamento ambiental deveriam ser mais rigorosas, e não mais frágeis #RetrocessoAmbientalNão 11: 11 – 2 Jun 2017 370370 Retweets 839839 favoritos Twitter Ads info and privacy Veja abaixo a íntegra da nota técnica do MPF: por Alan Alex

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    DOMINGOS SÁVIO FARIAS 05/06/2017

    muito cuidado com essa de ser dono da sua terra, isto pode incitar a vários tipos de negócios, deste a invasão até os mesmos dono de terras virarem sem terra, eles vão achar proposta fácil e tentadora, vendem suas terras por preços irrisórios, vem pra cidade ou migram para outros estados, gastam o dinheiro e ficam na precariedade, se fazem empréstimos como falaram vários deputados e senadores deste governo, não produz seja lá qual motivo, sua terra e tomada pelo banco, ficam em qual condições?. A reforma agrária tem que ser mais discutida e pensada, e tecnicamente amparada sobre tudo para pequenos e médios agricultores.

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Winz

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