Presidente da República sanciona, com veto, lei que inclui servidores de ex-territórios nos quadros da União

Entre os trechos vetados está o que inviabiliza o enquadramento de policiais militares, servidores e empregados da administração direta e indireta que tenham sido admitidos nos quadros de Rondônia até a data de posse do primeiro governador eleito, em 15 de março de 1987.

Yara Aquino - Repórter da Agência Brasil
Publicada em 19 de junho de 2018 às 13:25
Presidente da República sanciona, com veto, lei que inclui servidores de ex-territórios nos quadros da União

O presidente Michel Temer sancionou, com vetos, a lei que permite a inclusão de servidores dos ex-territórios federais de Rondônia, Roraima e Amapá em quadros em extinção da União. A Lei 13.681 está publicada na edição de hoje (19) do Diário Oficial da União.

A lei regulamenta as Emendas Constitucionais 19, 60 e 98, que tratam do tema e resulta da conversão da Medida Provisória 817/2018. Aqueles que satisfizerem os requisitos de enquadramento detalhados na lei e optarem pela inclusão farão parte de um quadro em extinção, cujas vagas terão fim após sua aposentadoria. Esses servidores e empregados poderão ser cedidos pelo governo federal aos governos estaduais e municipais dos ex-territórios.

Um exemplo dos que podem optar pela inclusão são os integrantes da carreira de policial militar e os servidores municipais do ex-território federal de Rondônia que, comprovadamente, se encontravam no exercício regular de suas funções prestando serviço àquele ex-território ou a prefeituras nele localizadas na data em que foi transformado em estado.

Entre os trechos vetados está o que inviabiliza o enquadramento de policiais militares, servidores e empregados da administração direta e indireta que tenham sido admitidos nos quadros de Rondônia até a data de posse do primeiro governador eleito, em 15 de março de 1987.

Antes de ser votado na Câmara e no Senado o texto editado pelo Poder Executivo foi debatido em audiências em comissão mista, quando foram discutidas situações específicas e formas de comprovar o vínculo com a administração dos antigos territórios.

Até 1988, os antigos territórios federais do Amapá, Rondônia e Roraima eram administrados diretamente pelo governo federal. Com a Constituição de 1988, os territórios foram extintos e os antigos servidores civis e militares foram incorporados aos novos estados e municípios em um processo que gerou conflitos.

Comentários

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    enio 19/06/2018

    como fica ( PD VISTAS ) plano de demissão voluntaria, que tentam voltar serão reintegrados ou ?

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    Cézar Vasques 19/06/2018

    Ficou do mesmo jeito...  na verdade, o q tem até hj, foi porque na época, (1900 e antigamente), Fátima Cleide q teve iniciativa e Expedito Jr. força política, conseguiu fazer o que aí estar, vergonha para os políticos de RO que votam com esse Governo Federal/PT/MDB. 👎👎👎👎👎

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    Antonio Alves 19/06/2018

    Empresa pública e Sociedade de Economia Mista, foram beneficiadas no estado de Roraima e Amapá, e Rondonia ficou de fora. Esses políticos de Rondonia, muito fracos.

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    Observador 19/06/2018

    Ou seja: os que porventura imaginavam ser enquadrados no artigo 36 da Lei Complementar nº 41/1981 e os que se achavam contemplados por estarem prestando serviços até a posse do governador eleito, 15 Mar 87 foram vetados, sendo incluídos no caso de Rondônia o pessoal até a data de transformação em estado, 1981. Ou seja, o pessoal pelo Artigo 36 da LC 41/81 e o pessoal até a data da posse do governador eleito estão todos fora, só tendo direito os até a data de transformação de territórios para estado, 1981, e só. Aliás, se foram vetados os do artigo 36 da LC 41/81 e os de 15 Mar 87, como ficam os que já foram transpostos até a posse do governo eleito na data acima citada? Vão serem devolvidos ao estado de Rondônia? Quantos embaraços constitucionais nos vetos e quantos embaraços pessoais e profissionais.

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    WESLEY G. MARTINS 19/06/2018

    Ficou tudo como dantes! Somente estaduais até 15/03/1987 e municipais até 23/12/1981, tratamento de iguais de forma desigual na mesma lei, considerando que para Amapá e Roraima, mais direitos e vantagens, para Rondônia, o oposto, quebra de isonomia, isso é inconstitucional, porém, nossos políticos vão nos pedir voto para as eleições de outubro.

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