OAB/RO manifesta apoio contra o bloqueio judicial das obras de manutenção e recuperação da rodovia BR-319

O bloqueio se deve à liminar concedida pela 7ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Amazonas, em atendimento a pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM), que apontou ilegalidades cuja regularização poderia ser solucionada com providências administrativas.

Ascom OAB/RO
Publicada em 19 de junho de 2017 às 14:31
OAB/RO manifesta apoio contra o bloqueio judicial das obras de manutenção e recuperação da rodovia BR-319

Andrey Cavalcante, presidente da OAB/RO

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) manifesta integral apoio à advocacia do estado do Amazonas contra o bloqueio judicial das obras de manutenção e recuperação da rodovia federal BR-319, entre os quilômetros 250 e 655, denominado como “trecho do meio”. O bloqueio se deve à liminar concedida pela 7ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Amazonas, em atendimento a pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM), que apontou ilegalidades cuja regularização poderia ser solucionada com providências administrativas.

As obras de manutenção e conservação no trecho de mais de 400 quilômetros da rodovia, que liga Manaus a Porto Velho, estão paradas desde o dia 9 de junho. O presidente da OAB Amazonas (OAB/AM), Marco Aurélio Choy, informou que vai recorrer da decisão.

O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, manifesta sua ingente preocupação e irrestrito apoio à causa. “Este fato coloca em risco os relevantes avanços sociais. É inaceitável o retrocesso prejudicando sobremaneira o regular andamento das obras da BR-319. A Ordem defende a necessidade de um debate mais qualificado, amplo e democrático acerca do assunto para o alcance de uma legislação equilibrada e mais justa possível, que dê celeridade à manutenção da rodovia”, pontua.

Para Choy, o trabalho emergencial deve ser mantido para garantir o direito de ir e vir dos cidadãos. “O cerne da questão diz respeito à licença de manutenção emergencial, que não se pode confundir com licença de recuperação da via. São coisas distintas. Entendemos que houve essa confusão pelo Ministério Público Federal. A rodovia não está sendo asfaltada. Havendo essa confusão, entendemos que as autorizações para os reparos emergenciais devem prosseguir”, afirma.

Segundo o procurador do MPF-AM, Rafael Rocha, os argumentos da OAB devem ser respeitados, apesar de não considerarem o inteiro teor do processo. Segundo ele, a ação foi ajuizada porque havia ilegalidades em um Termo de Acordo de Compromisso firmado entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), permitindo o andamento das obras.

“Existem basicamente duas ilegalidades: o fracionamento do licenciamento ambiental, porque não se pode ter um procedimento para licenciar a pavimentação e outra para a alegada manutenção e conservação da rodovia. Isso contraria a legislação ambiental. A única forma possível é um licenciamento único. Outra ilegalidade é em relação à delegação de competência. O termo aditivo previa que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) deveria licenciar essas atividades de manutenção e, como não concordou com essa delegação e não exerceu a competência. O Ibama deu continuação ao licenciamento”, destaca o procurador.

O embargo das obras da BR-319 será tema de audiência pública, nessa terça-feira (20), na Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado. Foram convidados o juiz que embargou as atividades, Hiram Armênio Xavier Pereira, da 7 ª Vara Federal, e representantes do MPF, Ibama, Dnit, das Federações da indústria do Amazonas e de Rondônia e dos governos dos dois estados.

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