Decreto que regulamenta a lei da transposição pode ser publicado nos próximos dias

Na oportunidade a presidente do Sintero, Lionilda Simão, explicou que marcou a reunião e convidou o senador e o secretário para cobrar uma maior pressão junto ao governo federal pela publicação do decreto.

Sintero
Publicada em 12 de setembro de 2018 às 15:34
Decreto que regulamenta a lei da transposição pode ser publicado nos próximos dias

O Sintero aguarda para os próximos dias a publicação do decreto que regulamenta a Lei nº 13.681/2018 (antiga Medida provisória 817), que trata da transposição dos servidores para o quadro da União.

O assunto foi tratado em reunião na manhã desta quarta-feira, 12/06, da qual participaram a Diretoria do Sintero, a Diretoria do Sindsaúde, o senador Valdir Raupp, o procurador do Estado e Superintendente da SEGEP Luciano Alves e o advogado Hélio Vieira.

Na oportunidade a presidente do Sintero, Lionilda Simão, explicou que marcou a reunião e convidou o senador e o secretário para cobrar uma maior pressão junto ao governo federal pela publicação do decreto.

Ela disse que o período eleitoral não impede a elaboração e publicação do decreto, e que a Comissão da Transposição aguarda essa regulamentação para agilizar os processos.

A regulamentação da lei vai definir, por exemplo, como será o procedimento para a transposição dos servidores contratados até 15/03/1987 que mudaram de regime, dos aposentados e pensionistas, beneficiando, inclusive, os mais de 330 aposentados que já haviam sido incluídos na folha da União e retornaram para a folha do Iperon.

O senador Valdir Raupp informou que está em permanente contato com o Palácio do Planalto e com o Ministério do Planejamento, tratando sobre o assunto. Segundo ele, a minuta do decreto já está sendo concluída e agora é questão de dias para ser publicada.

O procurador do Estado, Luciano Alves, informou que a Comissão da Transposição já está fazendo a reanálise dos processos dos servidores que
mudaram de regime por concurso e que tiveram o pedido indeferido.

Segundo ele, a Comissão já informou que vai dar preferência à análise da situação dos aposentados que retornaram para a folha do Iperon.

A partir da publicação do decreto regulamentador, deverá ser aberto um novo prazo para os servidores que não fizeram o termo de opções apresentarem o documento.

A presidente do Sintero, Lionilda Simão, disse que a publicação do decreto é urgente e necessária. “Os nossos servidores já esperaram muito. O trabalho da Comissão vai deslanchar e ser agilizado quando o decreto for publicado. Por isso estamos cobrando uma ação política para que essa situação seja resolvida ainda antes da eleição”, disse.

A reunião foi concluída com a decisão de se convocar uma assembleia conjunta entre Sintero e Sindsaúde quando o decreto for publicado.

Comentários

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    Marta Rocha 12/09/2018

    E imprecionante , quantos anos essa transposição e Valdir Raup causando vito

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    Moises 12/09/2018

    Questão de dias já faz dois meses ou mais que estamos esperando essa normativa e até agora nada talvez em dezembro sai essa minuta

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    Moises 12/09/2018

    Questão de dias já faz dois meses ou mais que estamos esperando essa normativa e até agora nada talvez em dezembro sai essa minuta

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    Gelson de Medeiros 12/09/2018

    Pra nós de 15/03/87 à 31/12/1991, essa Lei 13.681 que vai ser regulamentada por Decreto, não nos beneficia, isso é indiscutível. Precisamos esperar outras duas PECs em trâmite a primeira de nº 303/2017 de Autoria do Deputado Federal Lindomar Garçon, cujo relator é o também Federal Marcos Rogério, cuja sua tramitação foi suspensa pela Intervenção Federal no Rio de Janeiro. a Outra PEC está tramitando no Senado e é de Autoria do Senador Randolfe Rodrigues de Roraima, cujo nº é 7/2018, também trancada pela Intervenção no Rio. Ambos só poderão ser reativadas após a suspensão da referida intervenção. Em ambas o único objetivo é a extensão por 10 anos de abrangência, entre a criação e a efetiva instalação dos Estados. Creio que agora vai dar certo, pois o pessoal do Amapá e Roraima tem muita força política e somados a nossa representação de Rondônia, quem sabe possa futuramente nos contemplar de forma mais do que justa e legal, em conformidade com a criação de nossa Lei de criação do Estado de nº 41/1981, especificamente em seu artigo 36.

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