Acusado de matar com veículo em acidente de trânsito é condenado pelo júri em Porto Velho

A dosimetria da pena (tempo de cadeia) aplicada pela juíza de direito que presidiu o julgamento, Juliana Paula Silva da Costa Brandão, foi de 9 anos de reclusão em regime fechado.

TJ/RO
Publicada em 13 de setembro de 2018 às 14:17
Acusado de matar com veículo em acidente de trânsito é condenado pelo júri em Porto Velho

Nessa quarta-feira, 12, o Conselho de Sentença (jurados) do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho condenou Jader Henrique Nunes Araújo por homicídio e lesão corporal grave. Ele é acusado de, sob efeito de álcool e dirigir em alta velocidade, ter matado, por meio de um acidente automobilístico, Wagner dos Anjos e causado graves lesões em Wanderley Fernandes Favero, que trafegavam dentro das regras de trânsito em uma moto.

A dosimetria da pena (tempo de cadeia) aplicada pela juíza de direito que presidiu o julgamento, Juliana Paula Silva da Costa Brandão, foi de 9 anos de reclusão em regime fechado. Desse tempo, 6 anos e seis meses foram relativos ao crime de homicídio e 2 anos e seis meses ao de lesão corporal.

Segundo a sentença condenatória, “a culpabilidade do réu ressoa grave, sendo altamente reprovável” e “as circunstâncias do fato são péssimas, considerando a morte de uma pessoa jovem que trafegava dentro das regras de trânsito e o risco à vida da segunda”, que sofre com sequelas físicas e econômicas.

As vítimas, no dia do fato, 24 de setembro de 2016, se deslocavam em direção ao local de trabalho quando foram atingidos na BR 364, KM 713, trecho que permitia velocidade de 50 Km/h e o réu, confesso, dirigia seu veículo a 80 Km/h.

Na sentença de pronúncia, de 26 de julho de 2017, explica que “os delitos decorrentes da circulação e condução de veículos automotores nas vias públicas, em regra, são culposos”. Porém, a não observância das normas legais e de segurança no trânsito, afasta a legislação de trânsito “para aplicar ao caso as disposições do Código Penal”, sendo o caso”.

Ação Penal n. 0013573-15.2016.8.22.0501.

Winz

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