VITÓRIA DOS CONSUMIDORES: ADVOGADO E O COORDENADOR DA ACV COMEMORAM CONDENAÇÃO DE BANCOS EM RONDÔNIA POR MAUS TRATOS A IDOSOS

O patrono da ação, Gabriel Tomasete, afirmou que “os bancos tiveram muito tempo para melhorar o atendimento, mas continuaram submetendo os idosos a espera excessiva nas filas. Assim, a aplicação da multa tornou-se necessária”.

Publicada em 04 de August de 2015 às 11:01:00

O juiz Jorge Luiz Gurgel do Amaral, da 2ª Vara Cível de Porto Velho (RO), acolheu na segunda-feira (03/08) os pedidos da Associação Cidade Verde (ACV) e aplicou multa processual no valor de R$ 360.659,85 contra diversos bancos da capital que foram condenados em 2009 por descumprirem o Estatuto do Idoso. Os valores serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

A ação civil pública foi pioneira no país e garantiu, dentre outros, o atendimento imediato ao idoso, ou seja, o cidadão com mais de 60 anos deve ser o próximo a ser atendido em qualquer caixa disponível nas agências bancárias dos bancos do Brasil, Bradesco, Santander, Itaú e HSBC.

Na sentença, confirmada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, o juiz fixou prazo de 90 dias para os bancos implementarem e comprovarem no processo o atendimento imediato ao idoso, a construção de banheiros e o fornecimento de água, sob pena de multa diária de cinco mil até o limite de 300 mil reais. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não acataram os recursos e, com isso, as ordens judiciais foram mantidas.

O patrono da ação, Gabriel Tomasete, afirmou que “os bancos tiveram muito tempo para melhorar o atendimento, mas continuaram submetendo os idosos a espera excessiva nas filas. Assim, a aplicação da multa tornou-se necessária”.

O coordenador executivo da ACV, Paulo Xisto, contou que a luta foi iniciada em 2005. “Continuaremos lutando porque é inaceitável uma instituição financeira que fatura bilhões expor os idosos a tratamento indigno. Se persistirem no descumprimento, vamos insistir na aplicação de nova multa, que já foi solicitada”, ressaltou.

Na decisão, ao analisar o relatório do oficial de justiça, o magistrado apontou que “a prioridade dos idosos é igualada às demais prioridades legais, gestantes, lactantes e portadores de deficiência, sendo identificado em um dos casos um caixa preferencial para o atendimento de 15 clientes prioritários aguardando na fila”. O juiz concluiu ainda que “não há como deixar de reconhecer que a obrigação legal/judicial de atendimento imediato dos idosos não vem sendo cumprida, o que leva à necessária aplicação da multa processual cominada nos termos postulados pela Associação Cidade Verde e corroborados pelo MP”.

Ausência de fiscalização da Prefeitura Municipal

O magistrado registrou também sua crítica à falta de fiscalização municipal. “Vê-se que essa é daquelas leis que lamentavelmente se diz que “não pegou”, pois o próprio Município nunca fiscalizou e nem parece disposto a fazê-lo, pois se utiliza de retórica vazia para nada fazer e nada fiscalizar. Quanto à inércia do Município na fiscalização da Lei Municipal, defiro desde já ao MP a extração de cópias para as providências que entender cabíveis”, finalizou.