Vereador Dr. Morari quer regulamentação da lei contra a Prática de Assédio Moral em Rolim de Moura

A lei está na Comissão de Julgamento para ser analisada e colocada na ordem do dia para ir à votação no plenário da Câmara de Vereadores.

Assessoria
Publicada em 07 de outubro de 2017 às 09:41
Vereador Dr. Morari quer regulamentação da lei contra a  Prática de Assédio Moral em Rolim de Moura

Rolim de Moura, Rondônia - O Vereador Delegado Morari (PPS) é o autor da regulamentação da  lei contra a  Prática do Assédio Moral nas dependências da administração pública direta e indireta, autarquia e fundacional, por servidores públicos efetivos, contratados ou nomeados para cargos de confiança e de chefias municipais no âmbito do município de Rolim de Moura.

O projeto de regulamentação  está na mão da comissão de julgamento para ser analisada e colocada na ordem do dia para ir à votação no plenário da Câmara de Vereadores.

O objetivo da lei é a de punir aqueles que acabam praticando atos contra companheiros de trabalhos, crime conhecido como Assédio Moral, que se enquadra nas seguintes situações;

I - Marcar tarefas com prazos impossíveis de serem cumpridos;

II - Transferir, ainda que dentro do próprio setor, alguém de uma área de responsabilidade para funções triviais;

III - Tomar créditos de ideias de outros;

IV - Ignorar ou excluir um servidor diretamente subordinado, só se dirigindo a ele através de terceiros;

V - Sonegar informações de forma insistente;

VI - Espalhar rumores maliciosos;

VII - Criticar com persistência;

VIII - Subestimar esforços;

IX - Dificultar ou criar condições de trabalho humilhantes ou degradantes;

X - Transferir com desvio de função;

XI - Afastar ou transferir sem justificativa;

XII - Admoestar com rudeza e, por facciosismo de ordem político–partidário ou ideológico.  

O art. 1º, diz que fica, todo aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, em qualquer dos poderes constituídos no Município, emprego público, cargo ou função, sujeito às seguintes penalidades administrativas na prática de assédio moral, nas dependências do local de trabalho:

I - Advertência;

II - Suspensão de até 30 (trinta) dias, impondo-se ao servidor punido a participação em curso de comportamento social;

III - Multa;

IV - Demissão.

O parágrafo único regulamenta o valor da multa em que se trata o inciso III do artigo 1º que será um valor mínimo de 03 (três) salários mínimos, sendo descontado diretamente no salário do servidor, não podendo a parcela exceder 20% (vinte por cento) de seu salário.

Segundo o art. 3º do projeto, todos os fatos denunciados serão apurados por uma Comissão Permanente Processante formada por 3 (três) representantes, que terá mandato de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogados por mais 02 (dois) anos, dentre os quais será escolhido o Presidente e o Vice, que será constituída por 01 (um) integrante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, 01 (um) representante da diretoria do RolimPrev, 01 (um) representante da autoridade máxima do Poder em Executivo.

Todo servidor será assegurado o direito de ampla defesa das acusações que lhe forem imputadas, sob pena de nulidade.

De acordo com a justificativa do projeto, tem-se conhecimento de pessoas que trabalham acuadas, tratadas por seus superiores de forma arrogante, com desdém, indiferença e ofensa; subestimam seus esforços, abusam da posição que ocupam para humilhar e constranger o inferior hierárquico, muitas vezes, publicamente.

Essa agressão, essa tortura psicóloga tem nome, chama-se ASSÉDIO MORAL e tem sido muito comum tanto nas repartições públicas quanto na iniciativa privada. O Assédio Moral no ambiente de trabalho não é um fenômeno novo. Poderia se dizer que ele é tão antigo quanto o trabalho. A novidade reside na intensificação, gravidade, amplitude e banalização do fenômeno e na abordagem desse tipo de agressão na hierarquia de trabalho.

 O vereador Delegado Morari acredita que terá o apoio de todos os vereadores para a aprovação do projeto que irá  beneficiar , de um modo geral , todos os servidores do município de Rolim de Moura.

Na visão do vereador, o projeto vem ao encontro das  necessidades do município, pois o tema Assédio moral já é discutido no Brasil e até mundialmente, e o município de Rolim de Moura sairá na frente com a regulamentação desta lei.

Winz

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