Vara do Trabalho de Vilhena garante pagamento de indenização a empregados demitidos coletivamente
O ex-empregado, Thiago Nathaniel Borges, afirmou que a Justiça do Trabalho foi muito eficiente, e que, diante dos inúmeros casos de falência de empresas prestadoras de serviços, temia não receber seus créditos.
Cem trabalhadores, demitidos coletivamente por uma empresa que prestava serviços ao Posto Fiscal de Vilhena, na divisa dos estados de Mato Grosso e Rondônia, vão embolsar até o Natal uma indenização trabalhista de R$ 200 mil.
A sentença é da Vara do Trabalho local e obriga a empresa ao pagamento de salários e créditos rescisórios devidos pelo empregador aos trabalhadores. Os reclamantes também já poderão levantar o saldo de FGTS e se habilitarem para receber o seguro-desemprego.
O ex-empregado, Thiago Nathaniel Borges, afirmou que “a Justiça do Trabalho foi muito eficiente, e que, diante dos inúmeros casos de falência de empresas prestadoras de serviços, temia não receber seus créditos”.
O juiz titular da VT de Vilhena, André Sousa Pereira, ressaltou que “no contexto verificado, sendo patente o risco de não localizar bens do devedor, com eventual responsabilidade derivada para o Estado, a adoção de medidas urgentes acautelatórias e satisfativas foram essenciais à viabilidade do pagamento aos empregados, as quais, por sua vez, apenas se concretizaram face o excelente serviço realizado pelos servidores que atuaram no feito”.
Na unidade judiciária, outras medidas eficazes garantiram o pagamento de cerca de R$55.000,00 a 60 trabalhadores de Vilhena, entre outubro e dezembro de 2012, em ações de cumprimento decorrentes de Ação Civil Pública movida pelo MPT da 14ª Região em face da Pem Engenharia Ltda., para pagamento de horas “in itinere” - tempo de deslocamento computado como jornada de trabalho - a ex-empregados.
No cenário atual, ao Judiciário, em especial o Trabalhista, não basta apenas cumprir prazos e tarefas, mas também desenvolver o senso de prioridade, urgência e organização, sem prejuízo do serviço ordinário, para que efetivamente se concretize a Justiça Social, e, segundo a servidora Grasiely Souza da Rocha, não sejam apresentados apenas números e estatísticas, e sim promova-se uma real e benéfica mudança na vida dos destinatários do serviço jurisdicional.
Ascom TRT 14 (Colaboração: Grasiely Souza da Rocha)