Vara do Trabalho de Vilhena garante pagamento de indenização a empregados demitidos coletivamente

O ex-empregado, Thiago Nathaniel Borges, afirmou que “a Justiça do Trabalho foi muito eficiente, e que, diante dos inúmeros casos de falência de empresas prestadoras de serviços, temia não receber seus créditos”.

Publicada em 19/12/2012 às 08:47:00

Cem trabalhadores, demitidos coletivamente por uma empresa que prestava serviços ao Posto Fiscal de Vilhena, na divisa dos estados de Mato Grosso e Rondônia, vão embolsar até o Natal uma indenização trabalhista de R$ 200 mil.

A sentença é da Vara do Trabalho local e obriga a empresa ao pagamento de salários e créditos rescisórios devidos pelo empregador aos trabalhadores. Os reclamantes também já poderão levantar o saldo de FGTS e se habilitarem para receber o seguro-desemprego.

O ex-empregado, Thiago Nathaniel Borges, afirmou que “a Justiça do Trabalho foi muito eficiente, e que, diante dos inúmeros casos de falência de empresas prestadoras de serviços, temia não receber seus créditos”.

O juiz titular da VT de Vilhena, André Sousa Pereira, ressaltou que “no contexto verificado, sendo patente o risco de não localizar bens do devedor, com eventual responsabilidade derivada para o Estado, a adoção de medidas urgentes acautelatórias e satisfativas foram essenciais à viabilidade do pagamento aos empregados, as quais, por sua vez, apenas se concretizaram face o excelente serviço realizado pelos servidores que atuaram no feito”.

Na unidade judiciária, outras medidas eficazes garantiram o pagamento de cerca de R$55.000,00 a 60 trabalhadores de Vilhena, entre outubro e dezembro de 2012, em ações de cumprimento decorrentes de Ação Civil Pública movida pelo MPT da 14ª Região em face da Pem Engenharia Ltda., para pagamento de horas “in itinere” - tempo de deslocamento computado como jornada de trabalho - a ex-empregados.

No cenário atual, ao Judiciário, em especial o Trabalhista, não basta apenas cumprir prazos e tarefas, mas também desenvolver o senso de prioridade, urgência e organização, sem prejuízo do serviço ordinário, para que efetivamente se concretize a Justiça Social, e, segundo a servidora Grasiely Souza da Rocha, não sejam apresentados apenas números e estatísticas, e sim promova-se uma real e benéfica mudança na vida dos destinatários do serviço jurisdicional.

Ascom TRT 14 (Colaboração: Grasiely Souza da Rocha)