Três faces da mesma lei e a necessidade de mudança

Neste último final de semana três fatos mostraram que a Lei precisa mudar.

Lúcio Albuquerque, repórter
Publicada em 14 de maio de 2018 às 10:58

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Dura Lex sed Lex. Ela, a Lei, pode até ter boas intenções, mas é difícil em muits casos de se poder explicar a um adolescente ou a uma criança – muitas vezes até mesmo a adultos – o que os latinistas pretendem quando o assunto seja uma legislação, como as temos muitas no Brasil, que qualquer pessoa na base do bom senso, será capaz, e com carradas de razão, de discordar.

E nem se vai tratar aqui de absurdos como os que permitem que servidores públicos, sejam em mandatos ou cargos de relevância, recebam auxílio-moradia, auxílio palito e outros inúmeros “auxílios” pagos com dinheiro chorado que o contribuinte deixa em forma de impostos, como também não será assunto o item descalabros que multiplicam por muito benefícios auto-promovidos por donos de mandatos parlamentares ou a tal norma que permite a membros da área judiciária que, flagrados e julgados por cometerem crimes diversos são “punidos” com aposentadoria compulsória. Ou que continuemos pagando por carros oficiais em serviços não oficiais e autoridades ou ex,tenham equipes de segurança também pagos pelo contribuinte.

Claro, como são temas tratados pela legislação e em vigor, o jeito tem sido aturar, mas, falando francamente, num país que pulsa por mudanças e fim de privilégios, está mais que passada a hora de mudar.

Neste último final de semana três fatos mostraram que a Lei precisa mudar. Mas também que o jornalismo tem de fazer uma coisa que normalmente comissões de direitos humanos não fazem: olhar para a vítima.

O site UOL trouxe reportagem com mães cujos filhos estão pagando penas e, por isso, o Dia das Mães serviu para o site mostrar como elas, conforme o texto, sofrem quando vão visitar os filhos na cadeia. Claro, como mães, entendo suas queixas. Mas, que tal o site ter dado espaço às mães e mulheres das vítimas daqueles filhos?

Outro fato é da lei que permite saída de presos como forma de ressocialização. Em São Paulo, da mesma cadeia, duas mulheres, condenadas por crimes tenebrosos, tiveram direito a sair para passar o feriado do Dia das Mães em liberdade. Uma delas, condenada por ajudar a matar uma enteada, criança de cinco anos, saiu para passar o dia celebrado às mães fora da cadeia.

A outra, condenada como autora intelectual do assassinato dos próprios pais, saiu já pela quarta ou quinta vez, também para passar o Dia das Mães em casa. Mas, como? Se ela participou da morte da própria mãe e não tem filho, vai comemorar o que?

É, nos casos acima, a Dura Lex sed Lex. Ainda que em são consciência você, igual a este repórter também não concorde, mas elas, e certamente outros que cometeram crimes tão ou mais ainda violentos, também ganharam o benefício legal.

Outro tema que chama a atenção foi o caso da cabo da PM paulista que ao ver um assaltante armado tentar roubar pessoas na porta de uma escola, a policial reagiu e baleou o assaltante. Ela foi homenageada pelo governador de São Paulo, mas os eternos especialistas condenaram a homenagem, alegando que isso pode representar uma abertura para que outros policiais matem.

Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. No caso da cabo, ela reagiu no momento em que mães e crianças estavam expostas a um assaltante – ela e duas filhas inclusive. Aqui acusam o governador paulista, provável candidato à reeleição, de ter entregue um buquê à PM para fazer um diletantismo visando a eleição. Em alguns países ela seria homenageada com medalha e discursos de autoridades, entrevistas em grandes noticiários.

Não estou fazendo apologia ao crime. Mas é preciso que este país acabe com esse faz de conta que vivemos, e que se querem mudar lei, que mudem, mas deixem de lado benesses, benefícios e, também, que direitos nesta terra de Cabral deixem de ser apenas para um segmento, quantitativamente ínfimo, mas que mantém benefícios que não se coadunam com o interesse maior da população.

DATAS DE RONDÔNIA

Maio

Dia 14 – 1950  - Os radiotécnicos Hilarino Moreira Cunha e Artur Marques fundam a Rádio Caiary (Antonio Cantanhede, Achegas para a História de Porto Velho)

14 – 1985 – Criada a Faculdades Integradas de Cacoal (mais tarde União das Escolas Superiores de Cacoal – Unesc), a primeira faculdade do interior do Estado (35)

Dia 15 – 1915 – O superintendente (prefeito) Fernando Guapindaia assina o decreto nº 5 criando a Guarda Municipal, extinta por ele mesmo no ano seguinte (Antonio Cantanhede, Achegas para a História de Porto Velho)

Dia 15 – 1983 – Dom Antonio Possamai assume o bispado de Ji-Paraná (Revista Ji-Paraná e suas histórias)

Dia 16 – 1985 – O governador Jorge Teixeira é substituído pelo ex-deputado estadual Ângelo Angelin, também nomeado, e que governaria até 15 de março de 1987 quando tomou posse o primeiro governador eleito (Francisco Matias, Pioneiros)

Winz

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Comentários

  • 1
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    Lucio Albuquerque 14/05/2018

    Taverrnard: Que sentimento tem o cidadão quando vê a lei ser usada para mandar para casa passar dia das mães quem matou uma criança de cinco anos e uma outra que ajudou a matar os pais? Que "mães" elas comemoram? Conversei com muitas pessoas e senti, ainda que nem perguntasse, a repulsa pelo modo como essa norma vem sendo aplicada. Uma das razões de nosso país estar na situação em que se encontra é justamente esse festival de benesses.

  • 2
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    SIDNEY RIVERO TAVERNARD 14/05/2018

    Mestre Lúcio Albuquerque, com toda humildade, quero fazer uma observação ao seu comentário sobre o indulto nos dias das mães. Indulto não é ressocialização: O indulto para além de ser uma causa de extinção da punibilidade, nos termos do que dispõe o artigo 107 do Código Penal, é considerado como o perdão da pena. Para o apenado ou a apenada ser beneficiada, deverá cumprir alguns requisitos fixados por Decreto da Presidência da República. Não sem razão, portanto, no Brasil, todos os anos, no período natalino, o Presidente da República, diante do que aduz o artigo 84, inciso XII, da CF, tem por tradição conceder indulto às pessoas condenadas ou submetidas à medida de segurança e comutar penas de pessoas condenadas, embora o decreto de 2016 não tenha previsto a comutação, o que não ocorria desde a época ditatorial. Pode-se afirmar, assim, que o indulto nada mais é do que uma política criminal redutora de danos, quanto mais em âmbito brasileiro, considerada a precariedade do seu sistema carcerário e a sua hiperlotação, não estando condicionada ao período natalino, apenas, eis que uma vez no âmbito da discricionariedade presidencial, pode ser concedido a qualquer tempo. Ressocialização vou lhe mostrar na quarta feira com O Método APAC. Este método, abrange também a vítima?

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