Transposição não para durante o período eleitoral – Decreto regulamentador da Lei 13.681/2018 deve sair até agosto

Os trabalhos de análise de processo na Comissão da Transposição não serão suspensos durante o período eleitoral.

Autor: Assessoria de Imprensa - Sintero
Publicada em 11 de julho de 2018 às 15:44
Transposição não para durante o período eleitoral – Decreto regulamentador da Lei 13.681/2018 deve sair até agosto

Os trabalhos de análise de processo na Comissão da Transposição não serão suspensos durante o período eleitoral. A informação foi prestada na tarde desta quarta-feira (11/07) em Brasília pelo presidente da Comissão, Eric Patrik Almeida, em reunião com a presidente do Sintero, Lionilda Simão, e com a Secretária de Assuntos Jurídicos, Judith dos Santos Campos.

De acordo com a Comissão, apenas a publicação das portarias no Diário Oficial será suspensa para atender à legislação que veda a nomeação e a movimentação de servidores públicos no período que vai de três meses antes da data da eleição até a data da posse dos eleitos. A respeito do tema, a Comissão publicará um comunicado na internet.

Apesar da vedação expressa, o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão encaminhou uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para verificar se a proibição se aplica à transposição, atividade que já cumpre o estabelecido na Emenda Constitucional nº 60 e na Lei nº 13.681/2018.

No entanto, segundo Eric Patrick Almeida, os trabalhos continuam, as atas continuarão a ser publicadas e as portarias continuarão sendo elaboradas com a listas de servidores beneficiados pela transposição. “Apenas s publicação dessas portarias será feita após a posse dos eleitos, a não ser que o TSE confirme que a vedação não atinge esse processo”, disse.

Durante a reunião a Diretoria do Sintero apresentou muitas dúvidas e questionamentos trazidos diariamente pelos servidores, a serem dirimidos pelos técnicos da Comissão.

Os casos específicos apresentados tiveram respostas imediadas que serão encaminhadas aos servidores.

Na oportunidade a presidente do Sintero questionou acerca da regulamentação da Lei nº ’13.681/2018, que resolve os casos dos aposentados, dos pensionistas e dos que fizeram concurso para o mesmo cargo ou para cargo semelhante.

O presidente da Comissão informou que a regulamentação será feita por decreto que já está sendo elaborado. Ele acredita que até o final do mês de agosto esse decreto seja editado, espeficicando qual será o procedimento da aplicação da lei.

Será definida, por exemplo, a situação dos aposentados, pensionistas e dos que fizeram concurso, que tiveram o requerimento indeferido, mas agora são contemplados pela nova lei. “Nosso entendimento é de que seja feita uma nova análise dos processos, sem a necessidade de um novo requerimento. E caso haja a necessidade da apresentação de novos documentos, esses seriam solicitados pela Comissão. Mas tudo isso será definido no decreto”, disse Eric Patrik.

Quanto aos aposentados que foram retidados da folha da União e voltaram para a folha do Iperon, esses serão contemplados pela nova lei, mas o seu enquadramento também dependerá da regulamentação.

A Comissão reiterou que manterá o indeferimento dos contratados de 16/03/1987 até 31/12/1991. Para esses casos o Sintero já entrou com ações que estão tramitando na Justiça Federal. Outra solução seria uma nova Emenda Constitucional, que já tramita no Congresso Nacional.

As diretoras do Sintero consideraram bastante proveitosa a missão junto à Comissão da Transposição. A presidente do Sintero, Lionilda Simão, reiterou que os servidores precisam de respostas, e que o Sintero manterá a luta até que todos tenham o seu direito reconhecido.

“Estamos buscando resolver a situação desses servidores que foram contemplados pela Lei 13.681, dos que fizeram concurso, dos aposentados e dos pensionistas, sem nos esquecer dos que foram contratados até 1991. O nosso compromisso com os servidores é mantermos e intensificarmos a luta até o fim”, disse.

Winz

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Comentários

  • 1
    image
    edna 12/07/2018

    Leonilda! eu fui deferida a transpor pela ata 27, mandei todos os documentos solicitados inclusive copia da conta corrente. depois de quase 4 meses, recebi um oficio da comissão indeferindo devido ao concurso que fiz mais continuei com o mesma função. teremos que apresentar novos documentos? inclusive deixei documentos aqui no sintero de Cacoal,comprovação que não houve quebra de vinculo.

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