TJRO nega liberdade a acusados de homicídio, estupro e tráfico de entorpecente

Todos processos tiveram decisão unânime dos desembargadores Miguel Monico (presidente da Câmara), Valdeci Castellar Citon e José Jorge Ribeiro da Luz.

Assessoria/TJ-RO
Publicada em 31 de agosto de 2017 às 11:03

Dentre os vários recursos julgados pelos desembargadores da 2ª Câmara do Tribunal de Justiça de Rondônia, nesta quarta-feira, 30 de agosto, consta denegações de liberdade a Ítalo Bruno Nascimento Lima, acusado de tentativa de homicídio qualificado; a um professor e a um homem esposo de uma babá, acusados de estupro. Foi negada a liberdade também a Cleunice Gomes Vicente, acusada de traficar entorpecente.

Ao esposo da babá, durante a sessão de julgamento, foi determinada a expedição de mandado de prisão. Os Demais acusados encontram-se presos.

Tentativa de homicídio

De acordo com o voto do relator, desembargador Miguel Monico, no dia 23 de junho de 2017, Ítalo Bruno, por ciúmes de sua namorada, com dois comparsas (Ronierison de Souza e Silva e Marcos Jorge Rodrigues), que influenciados por Ítalo, foi à casa da vítima Jhonata da Silva, contra o qual deu vários disparos de arma de fogo. Após o delito, Bruno e seus comparsas fugiram do local do crime, mas foram presos logo em seguida.

Para o relator, os elementos contidos nos autos processuais demonstram que o crime foi planejado e por isso a prisão ainda é necessária. Ademais, o comportamento de Ítalo destoa do convívio social. Habeas Corpus n. 0004139-16.2017.8.22.000.

Professor

O professor, por intermédio de sua defesa, não se conformou com a decisão colegiada da 2ª Câmara Criminal, que negou o pedido de liberdade em habeas corpus, ingressou com “Embargos de Declaração” sob alegação de contradição no acórdão (decisão do HC julgado). Porém, para o relator, desembargador Valdeci Castellar Citon, não existe contradição, uma vez que todas “as teses arguidas pela defesa foram concretamente baseadas nos elementos apurados no inquérito policial, bem como nas informações trazidas pela autoridade coatora (juízo de 1º grau)”.

Consta no voto do relator, que o professor da rede pública está sendo acusado de abusar de suas alunas, assim como ameaçá-las. A acusação do delito libidinoso gerou forte repercussão nas redes sociais.

Babá

Além desse caso, o julgamento de uma Apelação Criminal revelou que uma criança de 5 anos de idade foi abusada sexualmente pelo marido da babá, quando esta se ausentou por um instante de sua casa e deixou a criança na companhia de seu esposo, o suposto estuprador. O fato ocorreu no dia 1ª de março de 2014, data em que a mãe da vítima deixou-a na residência da babá, voltando para pegá-la no dia seguinte. A criança demonstrou sentir dores durante o banho, momento em que a mãe a inspecionou, averiguou e constatou lesões.

Para o relator, embora o réu alegue inocência e a perícia não tenha constado violação, isso “não afasta o importante valor probante da palavra da vítima sobre o acusado, principalmente quando praticado de forma clandestina, por meio do qual não se verifica, com facilidade, testemunhas ou vestígios”. Diante disso, foi determinada a expedição do mandado de prisão. O réu foi condenado pelo juízo de 1º grau a 8 anos de prisão, a ser cumprido, inicialmente, no regime fechado.

Droga no presídio

Cleunice Gomes Vicente foi presa em flagrante com 270 gramas de entorpecente, no dia 23 de julho deste ano, no presídio Ênio Pinheiro. A droga foi descoberta durante o procedimento de vistoria, quando a paciente (Cleunice) tentava entrar na unidade prisional.

A defesa dela alegou que a paciente levou a droga por temor à sua vida e de seus filhos e que estava, na data do fato, sendo pressionada por alguns traficantes. Além disso, tem três filhos que dependem de seus cuidados.

Porém, para o relator, desembargador Valdeci Castellar Citon, os elementos mostram periculosidade da paciente, que tentou ingressar com drogas no presídio e nenhum dos filhos moram com Cleunice. Além disso, o habeas corpus é utilizado apenas para combater eventual ilegalidade. Os demais argumentos, como pressão de traficantes, devem ser analisados em curso de ação penal. Habeas Corpus n. 0004061-22.2017.8.22.000

Todos processos tiveram decisão unânime dos desembargadores Miguel Monico (presidente da Câmara), Valdeci Castellar Citon e José Jorge Ribeiro da Luz.

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