TJRO nega HC a homem preso com 2 kg de cocaína

Ele foi preso em flagrante, dia 30 de julho de 2017, juntamente com uma mulher de nome Letícia, com 2 quilos de cocaína.

Assessoria/TJ-RO (Imagem ilustrativa)
Publicada em 05 de setembro de 2017 às 13:32
TJRO nega HC a homem preso com 2 kg de cocaína

Acusado de tráfico de entorpecente e associação, Wanderley Alves da Silva teve o pedido de liberdade negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, nesta terça-feira, 5. Ele foi preso em flagrante, dia 30 de julho de 2017, juntamente com uma mulher de nome Letícia, com 2 quilos de cocaína.

Inconformado com a decretação de sua prisão pelo juízo de 1º grau, por meio de advogado constituído para sua defesa, Wanderley Alves ingressou com habeas corpus pedindo a sua liberdade sob alegação de ser, entre outros, pessoa honesta e inocente. Segundo a sua defesa, Letícia assumiu a propriedade do entorpecente.

Para o relator do habeas corpus, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, os indícios de materialidade e autoria dos crimes recaem, também, sobre o paciente. A droga estava no banco de passageiro do carro de Letícia, pessoa com quem o paciente (Wanderley) estava no momento da prisão. E a alegação de que a droga tenha sido assumida por sua comparsa, é uma questão a ser discutida em momento oportuno, não sendo possível por meio de habeas corpus. Além disso, o paciente não juntou documentos comprovando suas alegações.

Consta no voto do relator, “que o delito de tráfico de drogas gera repercussão negativa na sociedade, causando-lhe consequências devastadoras como, por exemplo, arrasar as famílias dos usuários e impulsionar outras práticas delitivas, além de aumentar os gastos da administração com saúde, segurança pública e com a máquina do Poder Judiciário, o que demonstra, inequivocamente, a necessidade de preservação da ordem pública”. E, no caso, o paciente teve sua prisão preventiva decretada para garantir a ordem pública, bem como a conveniência da instrução criminal.

Habeas Corpus n. 0004153-97.2017.8.22.0000

Comentários

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    joão bosco 05/09/2017

    aos amigos as benesse da lei aos inimigos os rigores da lei, precisamos moralizar o poder judiciário nada melhor do que condenar preto pobre e puta. a sociedade precisa de uma resposta que justifique as nossas gorduras . bem ao final do processo percebe que o delequente ou o meliante e amigo ou parente. nessa situação entra em ação o direito da analogia, onde o citado tem um histórico positivo e filho ou amigo de pessoas que pode contribui para o bem está da sociedade(pessoal). diante das novas descoberta a magistratura chega a uma decisão. o caso em questão é de perseguição policial,visto que o fulano é doente e precisa de atenção medica . a sociedade precisa tratar do doente e não da doença. mensagem de um espirito magistrado sem nome

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