TJ e TRT definem o recesso forense

O presidente da OAB, advogado Hélio Vieira, disse que essa definição do recesso forense é de extrema importância para os advogados, porque só a partir dessa informação é que eles podem fazer sua programação de fim de ano com os familiares.

Publicada em 18/12/2012 às 14:48:00

O recesso forense para este final de ano e início de 2013 já está definido pelos órgãos da Justiça depois do Requerimento da secional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil, que vem buscando uma definição desses prazos o quanto antes para que os advogados possam fazer sua programação de final de ano. Nesta terça-feira, 18, o presidente da OAB Rondônia, advogado Hélio Vieira, recebeu expediente do Tribunal do Trabalho da 14ª Região (TRT 14) e do Tribunal de Justiça de Rondônia informando sobre o recesso forense.

A Justiça do Trabalho considerou a solicitação da OAB Rondônia e da OAB Acre para definir através da portaria nº 2018, de 21 de novembro de 2012, o recesso forense até o dia 18 de janeiro de 2013. No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro já está consolidado o recesso, com a suspensão das atividades do judiciário.

Do período de 7 a 18 de janeiro, o TRT definiu pela suspensão dos prazos, as publicações, audiências e acórdãos, permanecendo incólumes os prazos para proferimento de decisão e para pagamento ou cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. A medida que suspende os prazos não se aplica à atividade do plantão judiciário, para atender aqueles casos emergenciais.

No Tribunal de Justiça

Por ser uma justiça mais generalista que atende a todos os segmentos sociais, o Tribunal de Justiça de Rondônia, a presidência editou o Ato nº 0976/2012-PR-CG, disciplinando o horário de funcionamento do Poder Judiciário e dispondo sobre atos processuais durante o período de recesso forense.

Neste ato, fica definido que o horário de funcionamento no Poder Judiciário de Rondônia a partir de 20 de dezembro até 6 de janeiro de 2013 funcionará apenas em meio expediente, ou seja, das 8 as 12 horas, sem prejuízo do plantão forense. Na primeira instância estarão de plantão, juiz, escrivães, diretores de cartórios, e oficiais de justiça, que serão designados por atos do corregedor-geral da Justiça ou pelos juízes diretores dos Fóruns.

Na segunda instância haverá plantão com desembargadores designados pelo Tribunal Pleno Administrativo. No período que compreende o recesso forense, ficam suspensos os prazos processuais, com exceção aos casos de matéria criminal regulamentadas pelo artigo 798 do Código de Processo Penal (CPP), Réus Presos.

O presidente da OAB Rondônia, advogado Hélio Vieira, disse que essa definição do recesso forense é de extrema importância para os advogados, porque só a partir dessa informação é que eles podem fazer sua programação de fim de ano com os familiares. Nesse sentido, o presidente da OAB Rondônia protocolou, nesta terça-feira, no Tribunal de Justiça, requerimento pleiteando a uniformização do recesso forense.

Assessoria de Imprensa OAB-RO