Temer veta transposição para servidores do TJ, MP, TCE, Assembleia e Câmara de Vereadores de Rondônia

Lei regulamenta situação de servidores dos ex-territórios.

Agência Senado
Publicada em 19 de junho de 2018 às 13:31
Temer veta transposição para servidores do TJ, MP, TCE, Assembleia e Câmara de Vereadores de Rondônia

Foi sancionada a Lei 13.681/2018, que regulamenta a inclusão de servidores de ex-territórios nos quadros da União. O presidente da República, no entanto, vetou quatro trechos do texto, um deles o que transferia diversas categorias de servidores.

O texto é decorrente do Projeto de Lei de Conversão 7/2018, fruto da Medida Provisória (MP) 817/2018, aprovado pelo Senado no último dia 28.

A nova lei disciplina a transposição aos quadros em extinção da União de servidores, empregados e pessoas cujo vínculo com os ex-territórios possa ser comprovado. O texto regulamenta as Emendas Constitucionais 19, 60 e 98 e incorpora o texto de outras leis, revogadas pela MP. São beneficiados servidores ativos ou não dos estados do Amapá, Rondônia e Roraima. Todos os que satisfizerem os requisitos de enquadramento detalhados no projeto e optarem pela inclusão farão parte de um quadro em extinção, cujas vagas terão fim após sua aposentadoria. Esses servidores e empregados poderão ser cedidos pelo governo federal aos governos estaduais e municipais dos ex-territórios.

Categorias não contempladas

Depois de consultar os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Michel Temer vetou a transposição das seguintes categorias: policiais militares e servidores alcançados pelo artigo 36 da Lei Complementar 41/1981, ou que tenham sido admitidos nos quadros do estado de Rondônia até a data de posse do primeiro governador eleito, em 1987. Também ficaram de fora os servidores da Secretaria de Segurança Pública do Amapá que ingressaram por conta do Decreto 1.266/1993, além de servidores dos três ex-territórios que compunham os quadros do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Assembleia Legislativa ou Câmara de Vereadores.

De acordo com Temer na razão para os vetos, os dispositivos vetados poderiam aumentar o rol de servidores “em quantitativo desconhecido”, onerando o Tesouro Nacional sem previsão na lei de orçamento. “Ademais, importam ampliação do alcance do texto Constitucional, ao incluir empresas públicas e sociedades de economia mista sem previsão constitucional”, alegou.

Foram vetados ainda três outros trechos da nova lei.

Territórios

Até 1988, os antigos territórios federais do Amapá, Rondônia e Roraima eram administrados diretamente pelo governo federal. Com a Constituição de 1988, os territórios foram extintos e os antigos servidores civis e militares foram incorporados aos novos estados e municípios, em um processo que criou inúmeros conflitos.

Agência Senado

Winz

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Comentários

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    Elio 20/06/2018

    Boa noite, pessoal. Eu li a Lei 13681/2018 e vi que as seguintes categorias de RONDÔNIA SERÃO CONTEMPLADAS, conforme os seguintes incisos do ARTIGO 2 da referida Lei: O PESSOAL DAS EMPRESAS PÚBLICAS E ECONOMIA MISTA (ex: CERON, CAERD, TELERON, BERON, etc), QUE ENTRARAM ATÉ 15/MAR/1987, SERÃO CONTEMPLADOS SIM pelo INCISO " VI - aquele que comprove ter mantido, na data em que os ex-Territórios Federais do Amapá, de Roraima e de Rondônia foram transformados em Estado ou entre a data de sua transformação em Estado e outubro de 1993, no caso do Amapá e de Roraima, e 15 de março de 1987, no caso de Rondônia, relação ou vínculo funcional, de caráter efetivo ou não, ou relação ou vínculo empregatício, estatutário ou de trabalho, com empresa pública ou sociedade de economia mista que haja sido constituída pelos ex-Territórios Federais do Amapá, de Roraima e de Rondônia ou pela União para atuar no âmbito do ex-Território Federal, inclusive as extintas, observados os §§ 1º e 2º do art. 12 desta Lei e demais requisitos estabelecidos nas Emendas Constitucionais nºs 60, de 11 de novembro de 2009, 79, de 27 de maio de 2014, e 98, de 6 de dezembro 2017 "; OS QUE ERAM SERVIDORES DO EX-TERRITÓRIO DE RONDÔNIA (ATÉ 1982), CONFORME O INCISO "I - os integrantes da carreira policial militar e os servidores municipais do ex-Território Federal de Rondônia que, comprovadamente, se encontravam no exercício regular de suas funções prestando serviço àquele ex-Território Federal ou a prefeituras nele localizadas na data em que foi transformado em Estado; E MAIS OS SERVIDORES DO INCISO VII - os servidores admitidos nos quadros dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, os servidores dos Estados de Rondônia, do Amapá e de Roraima e os servidores dos respectivos Municípios, admitidos mediante contratos de trabalho, por tempo determinado ou indeterminado, celebrados nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; E DO INCISO VIII - os servidores abrangidos pela Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009, demitidos ou exonerados por força dos Decretos nos 8.954, de 17 de janeiro de 2000, 8.955, de 17 de janeiro de 2000, 9.043, de 30 de março de 2000, e 9.044, de 30 de março de 2000, todos do Estado de Rondônia; IX - os servidores abrangidos pela Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009, que, até a data da publicação do deferimento da opção no Diário Oficial da União, tenham mudado de regime jurídico administrativamente ou em razão de aprovação em concurso público para o mesmo cargo ou cargo equivalente, ou ainda para a mesma carreira, observado o § 3º do art. 8º desta Lei, desde que não interrompido o vínculo com o Estado de Rondônia.

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    professor 20/06/2018

    KKKK na realidade estava um trem da alegria que parecia mais uma centopeia que não tinha mais pernas. E todo mundo querendo ter como chefe TEMER golpista. Eu mesmo, prefiro o meu fraquinha mais certo todos os meses a um grandão que poderia ser retirado com uma canetada.kkkkk

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    Observador 19/06/2018

    Pelo veto presidencial nem até a posse do primeiro governador eleito, 15 de Março de 1987 escapou, ou seja, só o pessoal até a criação do estado de Rondônia, 1981.

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    Antonio Alves 19/06/2018

    Mais um engodo e frustações para Ceron, Caerd e Beron, além do mais, os políticos queriam encaixar Emater, Teleton, tudo  enrolacao, é cego guiando cego.

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    Jaime 19/06/2018

    Vão pedir votos e vão conseguir pós o povo de Rondônia, merece os governantes que tem

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    WESLEY G. MARTINS 19/06/2018

    Ficou tudo como dantes! Somente estaduais até 15/03/1987 e municipais até 23/12/1981, tratamento de iguais de forma desigual na mesma lei, considerando que para Amapá e Roraima, mais direitos e vantagens, para Rondônia, o oposto, quebra de isonomia, isso é inconstitucional, porém, nossos políticos vão nos pedir voto para as eleições de outubro.

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