STF decide hoje à tarde o destino de Cassol: prisão ou liberdade para disputar o Governo de Rondônia em 2018

O processo de Cassol só vai a julgamento  no STF nesta quinta por pressão da nova Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, que cobrou urgência na  inclusão dos embargos de Cassol na pauta. Pressionada, a presidente do STF pautou o último recurso do senador rondoniense antes do início do cumprimento da pena.  

STF
Publicada em 07 de dezembro de 2017 às 10:30

 

O destino do senador Ivo Cassol (PP), que sonha em disputar o Governo de Rondônia em 2018, será decidido hoje à tarde pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) – se não houver nenhum pedido de vista ou mais alguma medida protelatória que retire o processo de pauta.

Para esta tarde está prevista a  retomada do julgamento dos embargos na ação penal do senador Ivo Cassol e outros dois réus condenados a 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção em regime semiaberto pelo crime de fraude a licitações ocorridas quando ele foi prefeito da cidade de Rolim de Moura (RO), além de multa e perda do cargo ou emprego públicos que eventualmente exerçam.

O processo de Cassol só vai a julgamento  no STF nesta quinta por pressão da nova Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, que cobrou urgência na  inclusão dos embargos de Cassol na pauta. Pressionada, a presidente do STF pautou o último recurso do senador rondoniense antes do início do cumprimento da pena.  

Ação Penal (AP) 565 – Embargos de Declaração 
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Erodi Antonio Matt x Ministério Público Federal 
Embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, nos quais se busca a apreciação de questões incidentais de prejudicialidade que alegadamente não teriam sido conhecidas quando do julgamento do embargos de declaração referidos.
O embargante alega, em síntese, que merecem apreciação "as questões incidentais de prejudicialidade, condições do recurso cabível à defesa, do trânsito em julgado, da causa de interrupção da prescrição inexistente da norma legal e a definição do início do prazo para a defesa", as quais entende permanecerem omissas, considerando que os embargos de declaração não foram conhecidos.
Em discussão: saber se o acórdão embargado incide na alegada omissão.
O julgamento será retomado com voto do ministro Alexandre de Moraes.

Ação Penal (AP) 565 – Embargos de Declaração nos Segundos Embargos de Declaração 
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Ivo Narciso Cassol x Ministério Público Federal
Embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, contra acórdão que, à unanimidade, não conheceu dos embargos declaratórios opostos nos autos da ação penal, nos quais se buscava a apreciação de questões incidentais de prejudicialidade.
O embargante alega, em síntese, que merecem apreciação as questões suscitadas, pois o acórdão primeiramente embargado teria considerado processos licitatórios que não foram inseridos na peça acusatória, influenciando na dosimetria da pena. 
Em discussão: saber se o acórdão embargado incide nas alegadas omissão, contradição e obscuridade.
O julgamento será retomado com voto do ministro Alexandre de Moraes.

Ação Penal (AP) 565 – Embargos de Declaração nos Terceiros Embargos de Declaração 
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Salomão da Silveira x Ministério Público Federal
Embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, contra acórdão que, à unanimidade, não conheceu dos embargos declaratórios opostos nos autos da ação penal, nos quais se buscava a apreciação de questões incidentais de prejudicialidade. O embargante alega, em síntese, que merecem apreciação as questões suscitadas pois: 1) o acórdão primeiramente embargado teria considerado processos licitatórios que não foram inseridos na peça acusatória, influenciando na dosimetria da pena; 2) existiria obscuridade e inexatidões materiais; 3) existiria recente entendimento jurisprudencial do TCU sobre a matéria; 4)ocorrência de prescrição anteriormente à publicação do acórdão.
Em discussão: saber se o acórdão embargado incide nas alegadas omissões, contradições e obscuridades.
O julgamento será retomado com voto do ministro Alexandre de Moraes.

Comentários

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    Mario Gomes Siqueira 07/12/2017

    IVO CASSOL, próximo Governador de Rondônia, que poderá ocorrer ainda no primeiro turno!!!

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    carlson lima 07/12/2017

    ACANA NESSE MALANDRO.

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Winz

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