Servidor que aderir ao movimento terá dias paralisados descontados

Para dr Hildon Chaves, com pagamento em dia e negociações em andamento, greve não se justifica.

Publicada em 20 de fevereiro de 2017 às 16:49:00

Porto Velho, Rondônia - Seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em setembro do ano passado decidiu que o poder público deve cortar os salários de servidores em greve, o prefeito de Porto Velho, dr Hildon Chaves,  avisou aos servidores municipais propensos a aderirem a uma greve, que os eventuais dias parados serão descontados em seus vencimentos.

Na manhã desta segunda-feira um grupo de servidores foram levados por lideranças sindicais a protestaram em frente a Prefeitura pela retirada gradual do quinquênio. O chefe de gabinete, advogado Breno Mendes recebeu a comissão de lideranças, falou do encaminhamento de todos seus questionamentos, mas recebeu como resposta a informação de que nesta terça-feira o grupo vai voltar a se reunir no mesmo local e propor, em assembleia, a deflagração de greve.

“Não há absolutamente motivo para essa greve. O pagamento de salários está rigorosamente em dia e as reivindicações estão na mesa de negociação. Não há, portanto, motivo algum que dê embasamento ao suposto movimento. Se ela (greve) for declarada, vamos seguir a decisão do STF, cortar o ponto dos faltosos, descontar os dias parados e encaminhar à justiça o pedido de decretação da ilegalidade da paralisação ue não se encaixa em nenhuma das excepcionalidades listadas pelo Supremo”, alertou o prefeito.

A sentença do STF, de setembro do ano passado, tem repercussão geral e obriga todos os tribunais do país a adotarem o mesmo entendimento da corte sobre o tema. Para a maioria dos ministros (seis) que acompanhou o entendimento do relator, Dias Toffoli, não deve haver descontos somente nos casos em que a paralisação for motivada por quebra do acordo de trabalho, como atraso do pagamento dos salários, o que não é o caso dos servidores de Porto Velho.

De acordo com a decisão do STF, a remuneração deve ser suspensa imediatamente após a decretação da greve. "O poder público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. Esse entendimento não viola o direito de greve”, opinou Luís Barroso, que votou favoravelmente ao relator Toffoli, com o acompanhamento ainda dos ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki, Luiz Fux e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia.

Texto : comdecom