Rondônia: Empresa de telefonia é condenada a indenizar cliente

De acordo com o relatório, a cliente afirma que teve o nome inscrito em cadastro de inadimplentes pela empresa, todavia, não tinha conhecimento da origem do débito.

Publicada em 15 de April de 2014 às 11:02:00

A empresa de telefonia Oi foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, por danos morais, a uma cliente que teve o nome incluído em cadastro de restrição ao crédito. A 8ª Vara Cível da comarca de Porto Velho julgou procedente o pedido inicial e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais. Inconformada com a decisão, a prestadora de serviços ingressou com apelação cível, na tentativa de mudar a decisão, mas, para o relator na 2ª Câmara Cível, desembargador Alexandre Miguel, os argumentos não foram suficientes para desconstituir os fatos alegados pela cliente.

De acordo com o relatório, a cliente afirma que teve o nome inscrito em cadastro de inadimplentes pela empresa, todavia, não tinha conhecimento da origem do débito. Já a empresa contesta, alegando que a cliente não demonstrou o abalo moral que afirma ter sofrido, devendo ser averiguadas as provas existentes no feito. Aduz ainda que houve realização de contrato entre as partes, o que permite ao apelante a inscrição do nome da apelada em cadastros de inadimplentes, caso esta fique inadimplente. Alega, ainda, que a apelada tinha ciência da instalação de terminal, mesmo que um terceiro, agindo de má-fé, tivesse contratado junto a empresa; também questionou o valor, que pediu para ser reduzido observado o princípio da razoabilidade.

No entanto, para o relator, não restou comprovada a procedência do débito e que a cliente trouxe aos autos consulta ao Serasa, por meio do qual demonstra a inclusão de seu nome em cadastro de inadimplentes pela empresa, a qual não apresentou defesa nos autos. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Com isso, a sentença foi mantida e a empresa terá de pagar o valor arbitrado.

Processo nº 0015596-52.2011.8.22.0001 – Apelação

Origem : 0015596-52.2011.8.22.0001

Assessoria de Comunicação do TJRO