Rejeitado pedido de anulação de falta grave por apologia do PCC em presídio

O preso seria responsável por fazer propaganda do PCC, aliciando novos membros para a facção.

Fonte: STJ
Publicada em 10 de julho de 2018 às 10:26
Rejeitado pedido de anulação de falta grave por apologia do PCC em presídio

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu liminar que buscava afastar a anotação de falta grave a detento descoberto em posse de manuscritos ligados à organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). O preso seria responsável por fazer propaganda do PCC, aliciando novos membros para a facção.

De acordo com os autos, em ronda de rotina realizada na Penitenciária de Osvaldo Cruz (SP), agentes encontraram diversos documentos que descreviam normas de disciplina, ética e comprometimento com o grupo criminoso, organizados de forma a transmitir as orientações aos demais presos. Também foram descobertos nomes, apelidos e datas de batismo na facção, incluindo os dados do próprio preso.

Em virtude do reconhecimento da falta disciplinar grave, o juiz de primeiro grau determinou a regressão do condenado para o regime fechado e declarou a perda de um terço dos dias eventualmente remidos, nos termos dos artigos 126 e 127 da Lei de Execução Penal (LEP).

No pedido de habeas corpus, a defesa alega que o comportamento atribuído ao preso não se enquadra em nenhuma das faltas graves previstas nos artigos 50 a 52 da LEP, inclusive porque não representaria risco ao estabelecimento prisional. De forma alternativa, a defesa busca o reenquadramento da conduta como falta leve ou, no máximo, média.

Via inadequada

A ministra Laurita Vaz destacou que, nos termos da jurisprudência do STJ, o habeas corpus não é a via adequada para apreciar pedido de absolvição ou desclassificação de falta grave, pois a eventual desconstituição das decisões das instâncias ordinárias exigiria o reexame dos fatos e provas dos autos da execução, medida inviável nesse tipo de ação.

“Assim, a espécie em tela não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, por não veicular situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente juízo perfunctório, devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito”, concluiu a ministra ao indeferir o pedido de liminar. O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

 
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 457111
Winz

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