Receita Estadual aguarda aprovação do Conselho Fazendário para prorrogar o programa de Regularização Fiscal em Rondônia

“Caso o prazo seja prorrogado, é interessante que os contribuintes aproveitem, pois a próxima edição do Refaz foi aprovada pelo Confaz para só daqui a quatro anos”, alertou o coordenador.

Texto: Veronilda Lima
Publicada em 26 de março de 2018 às 11:17
Receita Estadual aguarda aprovação do Conselho Fazendário para prorrogar o programa de Regularização Fiscal em Rondônia

Coordenador da Receita Estadual, Wilson César de Carvalho

Com um montante de R$ 37,7 milhões, a 6ª edição do programa de Regularização Fiscal (Refaz) de Rondônia, realizada de 18 de dezembro de 2017 a 19 de março de 2018 pela Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), superou as expectativas de arrecadação, que eram de R$ 20 milhões, inclusive o volume obtido na quinta edição, em 2016, que foi em torno de R$ 30 milhões. Foi o que informou nesta sexta-feira (23) o coordenador da Receita Estadual, Wilson César de Carvalho, completando que a expectativa agora é quanto à possível prorrogação do prazo para novas adesões.

O coordenador explicou que a prorrogação precisa ser aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional Fazendário (Confaz), formado pelos secretários de fazenda ou finanças de todos os estados. “Se apenas um estado não concordar, a prorrogação não acontece”, adiantou Wilson de Carvalho, explicando que o governo estadual já se manifestou ao Confaz sobre o interesse de prorrogar o prazo. “A resposta deve sair no prazo de 15 dias. Depois teremos mais 15 dias para encaminharmos projeto de lei à Assembleia Legislativa, retornando ao governo para sanção e publicação no Diário Oficial”, completou Wilson de Carvalho.

Durante os três meses do Refaz, os contribuintes inscritos ou não na dívida ativa puderam renegociar débitos gerados até 31 de dezembro de 2016, com desconto de até 95% dos juros e multas, nos Impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

“Caso o prazo seja prorrogado, é interessante que os contribuintes aproveitem, pois a próxima edição do Refaz foi aprovada pelo Confaz para só daqui a quatro anos”, alertou o coordenador.

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