Partido questiona decreto presidencial que determinou intervenção federal no RJ

O PSOL ajuizou ação direta de inconstitucionalidade questionando a validade do decreto de intervenção no estado. O processo foi distribuído ao ministro Ricardo Lewandowski.

STF
Publicada em 15 de março de 2018 às 08:38
Partido questiona decreto presidencial que determinou intervenção federal no RJ

O Partido Socialismo e Liberdade (Psol) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5915, com pedido de medida cautelar, para questionar o Decreto 9.288/2018 do presidente da República, Michel Temer, que determina a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública.

Segundo a legenda, o decreto apresenta pretensões eleitorais “nítidas e fartamente noticiadas”, situação que, aliada à desproporção da medida e da falta de economicidade, revela flagrante desvio de finalidade em sua edição. A intervenção, segundo o partido, implica a possibilidade de gastos orçamentários oriundos de créditos extraordinários e de retirada de verbas de outras áreas para seu custeio. O partido alega ainda que o decreto foi editado não especifica quais são os graves comprometimentos da ordem pública nem as condições das medidas interventivas, como exige o artigo 36, parágrafo 1º, da Constituição Federal

Outro argumento é o de que o decreto acabou por misturar a intervenção federal com o uso das Forças Armadas, dando à medida um caráter militar não previsto na Constituição Federal. Segundo o pedido, o instrumento da intervenção tem natureza civil-administrativo, e o uso das forças armadas deve ser colateral e suplementar, e não a razão de ser da medida. “Por ser a segurança pública um dever do Estado e responsabilidade de todos e de ser cooperativa nossa Federação, a obrigação e o exercício do poder de polícia devem ser exercidos dentro dos limites e requisitos definidos na Constituição Federal”, destaca, lembrando que a situação resulta, na prática, em dois governos: “um civil, eleito e sujeito às regras ordinárias do estado e do ordenamento e outro, militar e nomeado, sujeito apenas às ordens federais e imune às regras estaduais e ordinárias federais”.

Pedidos

A legenda pede a concessão de liminar para suspender a eficácia do decreto e justifica que o perigo de dano está evidenciado pelo fato de que a medida, nos moldes como decretada, “aliada às inúmeras, recorrentes e reiteradas denúncias de violação à direitos e abusos de toda ordem, notadamente contra as populações mais pobres e vulneráveis”, não pode continuar a produzir efeitos. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade do ato.

O relator da ADI 5915 é o ministro Ricardo Lewandowski.

Winz

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