Odacir Soares garante esforço do Senado para votar PEC dos Magistrados após eleições

De acordo com o senador, a votação ainda não ocorreu porque, durante o período pré-eleições, a matéria poderia ser prejudicada pela falta de quórum, correndo o risco de ser arquivada.

Publicada em 15 de September de 2014 às 16:10:00

Porto Velho, RO – A PEC dos Magistrados, considerada matéria importantíssima para a valorização das carreiras jurídicas e que, apesar do nome, também envolve as funções dos representantes do Ministério Público, deverá ser votada em primeiro turno no esforço concentrado pelo Senado Federal logo após as eleições.

A informação é do senador da República Odacir Soares (PP). Ele disse, inclusive, que a questão só não foi apreciada ainda pelo Senado porque, em decorrência deste período pré-eleições, existe o risco de não haver quórum suficiente podendo, inclusive, resultar em arquivamento.

– Já conversei com o presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL) e o assunto está no topo de nossas prioridades. A votação no esforço concentrado deverá ocorrer entre os dias 7 e 9 de outubro, logo após o término das eleições. Assim, essa matéria que é de suma importância para o Brasil terá atenção de um número muito maior de senadores e não haverá
risco de falta de quórum, ou seja, de não haver número suficiente de parlamentares presentes para a votação – destacou Odacir.

Entenda a PEC dos Magistrados

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 63/2013, conhecida popularmente como PEC dos Magistrados, estabelece o pagamento de um adicional por tempo de serviço a juízes e membros do Ministério Público, categorias remuneradas por meio de subsídio.

Se aprovada, a PEC irá alterar a Constituição Federal para estabelecer que os integrantes do Ministério Público e magistratura da União, dos Estados e do Distrito Federal façam jus à parcela mensal indenizatória de valorização por tempo de exercício no Ministério Público e na magistratura calculada na razão de cinco por cento do subsídio do respectivo cargo a cada qüinqüênio de efetivo exercício, até o máximo de sete.

Irá assegurar ainda aos que ingressarem na Magistratura e no Ministério Público a contagem de tempo de exercício anterior em carreiras jurídicas, bem como na advocacia; estabelecerá, ainda, a produção de efeitos financeiros a partir da sua publicação, alcançando o tempo de serviço anterior a sua vigência.