Nova lei do Fundo Penitenciário de Rondônia traz melhorias para agentes e apenados do estado

De acordo com Marcos Rocha, a nova lei do Fupen substitui a antiga Lei Complementar nº 126/86, que limitava a ação do fundo, que por falta de amparo legal não tinha autonomia para gerir os recursos que lhe eram repassados.

Texto: Cleuber Rodrigues Pereira/Fotos: Cíntia Xavie
Publicada em 26 de maio de 2017 às 14:49
Nova lei do Fundo Penitenciário de Rondônia traz melhorias para agentes e apenados do estado

Regulamentado e reestruturado pela Lei Complementar nº 945, publicada na segunda-feira (22), o Fundo Penitenciário de Rondônia (Fupen) passa a vigorar como ente provedor e gerenciador dos recursos financeiros do sistema de execuções penais do estado, com o objetivo de suprir e manter o custeio das atividades da Secretaria de Justiça (Sejus).

Segundo o secretário Marcos Rocha, a reestruturação do Fundo tem caráter administrativo, com a introdução de novos mecanismos legais (dispositivos) normatizando seu funcionamento e ampliando o universo de suas atividades, passando a figurar, por conseguinte, como órgão do Estado de Rondônia com autonomia legal plena para firmar acordos de cooperação, convênios, parcerias, contratos e afins com órgãos e entidades públicas de todos os estados do País e seus respectivos poderes, e até com pessoas jurídicas de direito privado, nos termos de regulamento específico, em observância e obediência aos princípios, objetivos e singularidades da execução de penas e dos fundos especiais.

Assim, os recursos financeiros do Fupen serão utilizados na manutenção da Sejus e suas unidades, na aquisição de material de consumo e permanente, construção, reforma, ampliação e aprimoramento dos estabelecimentos penais, capacitação de servidores públicos, formação, aperfeiçoamento e especialização, custeio da participação de servidores públicos em eventos científicos sobre matéria penal, penitenciária ou criminológica, realização de programas de pesquisa científica na área penitenciária, criminológica ou penal, e respectivas publicações, e, por fim, na manutenção plena da estrutura necessária ao funcionamento do sistema.

De acordo com Marcos Rocha, a nova lei do Fupen substitui a antiga Lei Complementar nº 126/86, que limitava a ação do fundo, que por falta de amparo legal não tinha autonomia para gerir os recursos que lhe eram repassados. Segundo ele, muitas vezes o fundo era obrigado a devolver recursos que não foram usados pelas limitações legais da gestão. Situação que deixou de existir com a edição da Lei 945/17.

Ele lembra que são inúmeros os benefícios proporcionados pela nova lei, indo da melhoria das condições de trabalho dos agentes penitenciários, que além da oportunidade de estudar e se aprimorar, vão dispor de equipamentos adequados ao trabalho, computadores e outros recursos da tecnologia da informação (TI), que a autossuficiência financeira do fundo vai possibilitar, assim como, as melhorias físicas – obras de reforma e ampliação – das instituições do sistema, que também serão possíveis.

Segundo Rocha, também serão custeados com os recursos do fundo os projetos e a execução de ações de formação profissional e reinserção laborativa e social de indivíduos em cumprimento de penas privativas de liberdade (presidiários) nos estabelecimentos penais mantidos pelo Estado de Rondônia, como também aos respectivos egressos, com previsão de assistência cultural e religiosa.

O titular da Sejus explicou que esses mesmos recursos vão garantir os direitos dos apenados de estudar, trabalhar e em relação às visitas, entre outros. “Precisamos reconhecer que a nova lei trouxe importantes avanços ao sistema prisional do estado”, disse o secretário, destacando o interesse do governador Confúcio Moura em estabelecer o novo regramento legal do Fupen.

 

Winz

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