NOTA DE ESCLARECIMENTO

...sobre informações inverídicas divulgadas pelo Vereador Delegado Renato Morari em rede social, no dia 06/04/2018, nas quais sugere que servidor e membro do Ministério Público teriam falseado os dados colhidos em relatório de diligências...

MP/RO
Publicada em 09 de abril de 2018 às 10:24
NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Ministério Público de Rondônia, por meio das Promotorias de Justiça da Comarca de Rolim de Moura, vem a público esclarecer informações inverídicas divulgadas pelo Vereador Delegado Renato Morari em rede social, no dia 06/04/2018, nas quais sugere que servidor e membro do Ministério Público teriam falseado os dados colhidos em relatório de diligências no Hospital Municipal e assim, de forma indevida, ocasionado o arquivamento de procedimento na 1ª Promotoria de Justiça.

Ao reverso da notícia divulgada, a promoção de arquivamento da Notícia de Fato nº 2018001010061974 deu-se por dois fundamentos: primeiro, porque parte das irregularidades mencionadas pelo Vereador não foi confirmada no momento da diligência, realizada pelo servidor e pelo Promotor de Justiça; segundo e mais importante, porque as irregularidades relatadas e confirmadas durante a diligência já são objeto de outros procedimentos, extrajudiciais e judiciais, nos quais o Ministério Público atua há anos buscando soluções e melhorias na área da saúde no Município.

Em que pese a peça de arquivamento ser pública, não foi divulgada na rede social. Acaso fosse, poder-se-ia verificar na sua leitura as informações sobre a existência de Ação Civil Pública na qual o Ministério Público requer a regularização no fornecimento de medicamentos na farmácia hospitalar, além da farmácia do CAPS e no estoque necessário no almoxarifado municipal. Trata-se de ação proposta em 2016 (autos PJe 7008710-12.2016.8.22.0010), após o Ministério Público ter tentado solução extrajudicial, por meio de inúmeros ofícios, reuniões e propositura de TAC recusado pelo Município. Naquele feito, o pedido liminar de tutela de urgência foi indeferido no 1º grau e concedido parcialmente em Agravo de Instrumento perante o TJ/RO. No momento, o feito judicial aguarda despacho para verificação do cumprimento da decisão liminar, sob pena de multa, e para seguimento da instrução.

Além disso, a promoção de arquivamento esclarece que as melhorias nas instalações do Hospital e no Centro Cirúrgico foram acordadas em Termos de Ajustamento de Conduta não cumpridos pelo Município e, após, executados judicialmente nos feitos nº 7001223-88.2016.8.22.0010 e 0002609-15.2015.8.22.0010. Esclarece, ainda, a existência de procedimentos próprios para os outros assuntos versados, como a ausência de farmacêutico na farmácia hospitalar (n° 2017001010008391, arquivado após emissão de Nota Técnica pelo CAOP-Saúde) e o não funcionamento do aparelho de “Raios X” (n° 2017001010024465). Em relação a esse último feito, no dia 22/03/2018 o Ministério Público ajuizou a Ação Civil Pública Pje n° 7001523-79.2018.8.22.0010 e aguarda a apreciação judicial.

A par disso, há ainda diversos outros procedimentos em trâmite no âmbito da 1ª Promotoria de Justiça, para tratar de questões afetas ao Hospital Municipal e às demais unidades de saúde do Município (autos n° 2015001010000633/suposto descumprimento de carga horária por servidores, autos n° 2016001010024055/falta de psiquiatra no CAPS, autos n° 2018001010061830/teste da orelhinha, autos n° 2017001010029313/mamógrafo, autos n° 2014001010021949/Centro de Reabilitação, dentre outros), além de processos judiciais com pedidos de implementação de soluções para demandas coletivas e individuais indisponíveis, como é o caso da Ação Civil Pública PJe n° 7006425-12.2017.8.22.0010, promovida pelo Ministério Público para que o Município realize o conserto e a manutenção das ambulâncias e adquira mais seis veículos novos para atendimento à população.

Assim, o Ministério Público utiliza-se da presente nota para esclarecer os reais fundamentos do arquivamento da Notícia de Fato nº 2018001010061974 pela 1ª Promotoria de Justiça de Rolim de Moura, e salienta que o eventual inconformismo do interessado/reclamante poderá ser manifestado, no prazo legal, por meio de recurso administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público (Resolução n 174/2017 do CNMP).

Por fim, o Ministério Público lamenta a divulgação de informações de conteúdo distorcido e tendencioso, na rede mundial de computadores, e acrescenta que os procedimentos extrajudiciais de atuação e investigação são públicos, ressalvados os casos constitucionais de sigilo, de modo que esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelos interessados, diretamente na sede das Promotorias de Justiça.

Rolim de Moura, 07 de abril de 2018.
Promotores de Justiça Jovilhiana Orrigo Ayricke, Matheus Kuhn Gonçalves e Victor Ramalho Monfredinho.

Comentários

  • 1
    image
    Joao roberto 09/04/2018

    O todo poderoso senhor MP Explicou e escreveu o que quis mas que FOI ARQUIVADO FOI.

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Winz

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