Nomear e exonerar secretários - competência, privativa, do chefe do executivo

Valdemir Caldas

Publicada em 06 de janeiro de 2017 às 07:43:00

Valdemir Caldas

 

Compete, privativamente, ao governador do Estado, dentre outras atribuições, nomear e exonerar secretários. É o que diz o art. 65, Inciso II, da Constituição do Estado de Rondônia. As mudanças operadas na estrutura de poder são, portanto, atos próprios da administração pública.

A substituição da Secretária Estadual de Educação aponta para uma nova fase no setor. Por isso, parece-me muito cedo para se formular juízos conclusivos a respeito do assunto.

O governador pode, a qualquer tempo, reacomodar órgãos de sua administração, até como forma de tratar de maneira diferente os problemas ora relacionados a cada um deles. Se a secretária exonerada tinha lá suas qualidades, como imaginam alguns, entendeu o chefe do executivo estadual que precisava mudar alguma coisa.

É certo que riscos estão presentes em qualquer mudança, mormente quando estas ocorrem em estruturas organizacionais essenciais à população. Dai não haver causado nenhuma surpresa à decisão do governador Confúcio, tampouco constitui motivo para arroubos demagógicos.

Há um tempo estabelecido para tudo. Isso é bíblico. Eterno só Deus. Há pessoas que se agarram a cargos públicos como se eles fossem objetos de uso pessoal e intransferível. Mais cedo ou mais tarde a secretária teria de pegar seu boné e cantar em outra freguesia. Nem por isso a máquina pública estadual deixaria de continuar funcionar. Vai ver o governador descobriu no novo titular da SEDUC qualidades não encontradas na exonerada.

Com a troca de comando na pasta da educação abrem-se novas perspectivas e se inaugura uma nova fase na administração estadual. Enxerguemos, pois, a coisa por esse ângulo, antes de atirarmos pedras.