Não há motivo para júbilo-Diego de Paiva Vasconcelos, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal de Rondônia- UNIR

O momento não comporta nenhuma comemoração. Um ex-presidente, democraticamente eleito, deveria ser uma instituição nacional a ser celebrada pelo seu  papel na história do país, deveria ser um exemplo para as gerações seguintes.

Por Diego de Paiva Vasconcelos 
Publicada em 26 de janeiro de 2018 às 14:20
Não há motivo para júbilo-Diego de Paiva Vasconcelos, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal de Rondônia- UNIR

Diego de Paiva Vasconcelos

Sobre a condenação do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva não há motivo para júbilo. O momento não comporta nenhuma comemoração. Um ex-presidente, democraticamente eleito, deveria ser uma instituição nacional a ser celebrada pelo seu  papel na história do país, deveria ser um exemplo para as gerações seguintes. Quando nos deparamos com a situação que hoje vivemos, motivos há, sim, para profunda tristeza, pois nossos políticos e a nossa política não são capazes de nos inspirar à construção do futuro. Ao contrário, produzem mais incertezas.

O judiciário é um tema que me interessa particularmente por ser o centro do sistema jurídico e fonte de produção do direito através de decisões.

O papel do judiciário é duplamente oneroso. Deve julgar todos os casos que se apresentam e julgar com justiça todos eles (coerência sistêmica) como já afirmava Luhmann no seu "O direito da sociedade (Die recht der gesellschaft)". Missão absolutamente difícil.

Neste sentido, me parece muito óbvio que o judiciário cumpriu sua função ao dar a um caso uma solução, ao prolatar uma sentença após acusação e defesa de um réu, ao proferir acórdão após os trâmites recursais. 

Especificamente, sobre a sessão do TRF4 que tratou dos recursos de acusação e defesa, e essa é minha opinião pessoal, os votos foram muito bem construídos dentro de um esquema argumentativo que faz sentido. Sem dúvidas. Nenhum reproche à postura sóbria de seus magistrados que poderiam servir de exemplo às mais altas Cortes. Porém, tenho que isso não é "per se" salvaguarda de justiça ou de aplicação coerente do direito. 

Acredito que existam fortes indícios contra o acusado e, como dito pelo relator, ocorre que esses crimes são de difícil prova. No entanto, não concordo, que a dificuldade em se produzir provas seja uma válida justificativa para escusar sua ausência ou para relativizar a imputação subjetiva da culpa. Digo isso face às manifestações dos julgadores que durante o julgamento daqueles recursos falaram em conjuntos de indícios que somados às delações fariam a prova do caso. 

Minha preocupação vai muito além desse caso específico e muito além do próprio judiciário. O que prende minha atenção é como o direito é impactado a partir de construções como a teoria do domínio do fato ou o direito penal do autor. 

É verdade que estamos sempre diante de variações que a princípio podem parecer disfuncionais, mas que uma vez selecionadas e estabilizadas evoluem o direito a novos níveis de tratamento da complexidade social. Da mesma forma, caso rechaçadas no futuro figurarão como mera incoerência. A ver!

No mais, não tenho qualquer afinidade ideológica com Lula ou com o PT. Tenho para mim que a maior responsabilidade de Lula, entretanto, é política e não penal. Foi um dos poucos presidentes (talvez o único) que alcançou níveis de consenso e aprovação suficientes para promover uma ampla reforma do Estado e seu sistema político, porém decidiu governar pelas técnicas de coalizão por cooptação já vigentes bem antes de seus governos. Seduzido pela facilidade, foi carcomido pela própria inércia.

Por fim, apenas lembro que Lula e o PT padeceram de um mal que assola há muito tempo nosso país. Na antiguidade e na idade média, se queimavam os corpos infectados (quando não os doentes ainda vivos) pensando estar combatendo a praga. Na verdade combatiam apenas os corpos doentes. Lula e o PT são apenas corpos praguejados por uma peste que assola nossa política. O verdadeiro mal está além e precisa ser efetivamente tratado.

Professor de Direito Constitucional da Universidade Federal de Rondônia- UNIR

Winz

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Comentários

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    Mario Feitoza 26/01/2018

    Abordagem sistêmica muito acentuada e precisa. Lúcidas definições e coerência didática. No fundo tb a transparência nos emite a concretas provas q superam até o Dominio dos Fatos. Parabens. 

  • 2
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    clenio amorim correa 26/01/2018

    Parabéns Mestre Diego!!! e como bem disse nas entrelinhas parte final : "... porém decidiu governar pelas técnicas de coalizão por cooptação já vigentes bem antes de seus governos. Seduzido pela facilidade, foi carcomido pela própria inércia". Nesse sentido Professor Diego e, para corroborar com sua assertiva, necessário se faz mencionar o entendimento do Decano do Direito Eleitoral Favila Ribeiro em sua obra "Abuso de Poder no Direito Eleitoral" 2ªed, pág.12. editora Forense, 1993, que assim preconiza, "in verbis": "...Também ficou à mostra o reverso da questão no reconhecimento da fragilidade do caráter humano, a sucumbir às seduções do poder, deixando evidenciado que este exerce um fascínio irresistível sobre o homem, fazendo romper os compromissos de solidariedade aos demais, querendo ultrapassar, na voragem de os sobrepor na escala social, passando a condescender com os métodos hegemônicos, dispensando as restrições éticas, acomodando-se às conveniências do êxito".

  • 3
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    mauricio lopes 26/01/2018

    Faltou tudo o que ele nao tinha, a consciencia de um Estadista. Nem opcao pelas coisas terrenas ele fez, por desconhecer outra alternativa. 106% de aprovacao, somando a margem de erro de 3% para cima. Era tudo o que importava.

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