MP vê indícios dos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva; fraude à licitação e lavagem de dinheiro pelo governador Confúcio Moura

Durante as investigações surgiram indícios de prática de crime perpetrados por outras pessoas, dentre elas, Francisco de Assis – cunhado do Governador; do próprio Governador, Confúcio Moura, bem como o vereador Jair Montes.

Publicada em 21 de October de 2014 às 16:03:00

Da reportagem do Tudorondonia


“Instado a manifestar-se sobre o pedido de declínio de competência , o Parquet Estadual, emitiu (sic) parecer subscrito pelo Procurador de Justiça Julio Cesar do Amaral Thomé e pelos promotores de Justiça Eriberto Gomes Barroso, Otávio Xavier de Carvalho Junior, Cláudio Woff Harger e Anderson Batista de Oliveira, manifestando-se favoravelmente ao pedido de deslocamento de competência, uma vez que pelas provas preliminares colhidas, a prima facie, constata-se que os fatos narrados nos depoimentos colhidos nos autos n. 000227-.57.2012.8.22.0000, encontram consonância na narrativa e indicam indícios da prática de crimes comuns (formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva, fraude à licitação e lavagem de dinheiro) pelo Governador Confúcio Moura, bem como a verossimilhança nas afirmações feitas nos depoimentos prestados, notadamente por José Batista da Silva”.

O trecho acima, descrevendo relato do Ministério Público Estadual, faz parte de uma decisão tomada pela juíza de Direito convocada Duíllia Sgrott Reis, do Tribunal de Justiça de Rondônia, declinando de competência para apurar os fatos descobertos por meio de inquéritos da Polícia Federal envolvendo o governador Confúcio Moura (PMDB) numa série de supostos crimes atribuídos diretamente ao chefe do Poder Executivo Estadual rondoniense.

Na mesma decisão, após se julgar incompetente do ponto de vista judicial para apurar os fatos relacionados nas investigações da PF, a magistrada encaminha os inquéritos contra o governador ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esta corte tem prerrogativas para processar e até afastar o governador caso decida aceitar as denúncias contra ele.
A Polícia Federal pediu á Justiça Estadual a quebra do sigilo das comunicações telefônicas e dados cadastrais em inquérito que objetiva desarticular organização criminosa instalada no estado de Rondônia, descoberta em virtude do desencadeamento da operação denominada Termópilas.

Para a juíza, que substituiu o desembargador Walter Waltenberg no Tribunal de Justiça de Rondônia, “durante as investigações do inquérito policial 204/2011, do qual adveio a deflagração da Operação Termópilas, surgiram indícios de prática de crime perpetrados por outras pessoas, dentre elas, Francisco de Assis Oliveira – cunhado do Governador do Estado de Rondônia; do próprio Governador, Confúcio Ayres (sic) Moura, bem como Jair Figueiredo Monte”, o vereador Jair Montes PTC), de Porto Velho.

Ao encaminhar as investigações para o STJ, a juíza anotou que “alguns dos atos ilícitos em tese cometido por detentor de foro por prerrogativa de função - Governador do Estado -, Confúcio Aires Moura”, autorizam o deslocamento de competência para o Superior Tribunal de Justiça.

Entre os supostos atos ilícitos atribuídos ao governador Confúcio Moura estão: criação e loteamento de CDS entre deputados estaduais em troca de apoio político na Assembleia Legislativa; loteamento da prestação de serviços no Estado, concedendo, através do direcionamento de licitação ou decreto legislativo, a prestação de tais serviços a empresas que o apoiaram durante a campanha eleitoral ou as que se sujeitaram o pagamento de propina, em troca de realização de trabalhos”; o recebimento de propina pelo Governador Confúcio Moura para viabilizar o pagamento de débitos remanescentes com empresas prestadoras de serviços públicos do Governo passado (Recol, Emops, Oxiporto).