MP recomenda que Prefeito de Monte Negro adote medidas de combate ao nepotismo2

O MP concedeu prazo de 10 dias, a contar do recebimento do documento, para que o Município informe sobre o cumprimento das providências sugeridas.

Ascom MP-RO
Publicada em 21 de agosto de 2018 às 15:37
MP recomenda que Prefeito de Monte Negro adote medidas de combate ao nepotismo2

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, expediu recomendação ao Prefeito de Monte Negro, Evandro Marques da Silva, em que o orienta a exonerar o Secretário de Administração e Finanças do Município e a Assessora Especial de Políticas e Relações Governamentais, em razão da ocupação de tais cargos em comissão configurar prática de nepotismo, já que os servidores são casados.

Na recomendação, emitida pela Promotora de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo, o Ministério Público orienta o Chefe do Poder Executivo Municipal a adotar medida semelhante em relação aos demais casos de nepotismo identificados no âmbito do Município de Monte Negro e também a se abster de fazer contratações que configurem tal prática.

Entre as diversas providências apontadas no documento, o MP instrui que o Prefeito exonere todos os servidores ocupantes de cargos em comissão, direção, chefia e assessoramento, que sejam casados, companheiros ou outras pessoas com as quais detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, como o Prefeito; Vice-Prefeito; os secretários municipais; o Procurador-Geral do Município; o Controlador-Geral do Município; os Presidentes ou Dirigentes de autarquias; institutos; agências; empresas públicas; sociedades de economia mista e fundações públicas, bem como os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, tanto da administração pública municipal direta como da indireta, inclusive os servidores efetivos, admitidos por concurso público.

O Ministério Público também orienta que o Chefe do Poder Executivo observe, integralmente e em caráter geral e absoluto, sem qualquer exceção, a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que viola a Constituição Federal a ‘nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas’.

Outra medida recomendada é de que o prefeito exija que o nomeado para cargo comissionado ou designado para função gratificada, antes da posse, faça declaração, por escrito, sobre vínculo familiar ou de parentesco consanguíneo, tendo por base teor da Súmula Vinculante n º 13.

O MP concedeu prazo de 10 dias, a contar do recebimento do documento, para que o Município informe  sobre o cumprimento das providências sugeridas. O Ministério Público adverte que o não acatamento da recomendação poderá ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis.

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