MP adverte escolas de Parecis, Santa Luzia e Alto Alegre sobre lista de material escolar

No documento, o Integrante do MP recomenda que as escolas observem a lista de materiais não exigíveis, expedida pela Gerência Regional do Procon de Porto Velho.

Publicada em 17 de janeiro de 2017 às 10:19:00

O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação às escolas das redes pública e privada dos Municípios de Parecis, Santa Luzia do Oeste e Alto Alegre dos Parecis para que não insiram em suas listas de material escolar itens que não sejam exclusivamente de uso pedagógico, tais como produtos destinados à limpeza, higiene pessoal e/ou à manutenção dos serviços prestados pela instituição de ensino.

A recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça de Santa Luzia, Fábio Augusto Parente Capela, e traz uma série de orientações, visando resguardar os direitos do consumidor.

No documento, o Integrante do MP recomenda que as escolas observem a lista de materiais não exigíveis, expedida pela Gerência Regional do Procon de Porto Velho, devolvendo aos pais de alunos que já tenham efetuado a entrega de produtos (copos, materiais de limpeza), ou restituam tais consumidores pela compra dos itens.

As instituições de ensino também deverão excluir da lista de material escolar itens que não possuam vínculo direto com as atividades desenvolvidas no processo de aprendizagem, tais como os indicados na lista expedida pelo Procon. Outra orientação é para que não cobrem materiais em quantidade excessiva, não exijam modelos ou marcas, nem, tampouco, condicionem a aquisição dos itens a determinado estabelecimento comercial.

Conforme lembrou o Promotor de Justiça, o desrespeito aos termos da recomendação ensejará a adoção de medidas legais cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação civil pública.

Fonte: MP