Mariana Carvalho recebe moção de aplauso da Câmara Municipal de Porto Velho

O Poder Legislativo da capital homenageou profissionais da medicina em alusão ao Dia do Médico, transcorrido no dia 18 de outubro.

Assessoria
Publicada em 31 de outubro de 2017 às 16:20
Mariana Carvalho recebe moção de aplauso da Câmara Municipal de Porto Velho

A deputada federal Mariana Carvalho (PSDB – RO) recebeu na tarde desta segunda – feira, 30, no plenário da Câmara Municipal de Porto Velho, Moção de Aplauso.

O Poder Legislativo da capital homenageou profissionais da medicina em alusão ao Dia do Médico, transcorrido no dia 18 de outubro.

Além de ser reconhecida por ser médica, a parlamentar foi saudada pelos recursos que vem destinando para a área da saúde.

Essa homenagem foi prestada em atendimento a solicitação dos vereadores Mauricio Carvalho (PSDB), presidente da Casa de Leis, e Zequinha Araújo (PMDB).

Eles ocuparam a tribuna para justificar a iniciativa de reconhecer o trabalho de vários  médicos que atuam em Porto Velho.

Zequinha Araújo destacou que a comenda é uma forma de demonstrar que a Câmara Municipal está atenta às pessoas que procuram fazer o bem a sociedade.

 “Mariana recebe esse reconhecimento por ser médica e pelos recursos que vem destinando para a saúde”, frisou o peemedebista.

Maurício Carvalho, que também é médico, enalteceu a dedicação da congressista que fez residência médica em cardiologia e se dedica a causas que visam melhorar a saúde no Brasil.

“Quando me candidatei a vereador, prometi lutar pela saúde do nosso município e valorizar os médicos é uma das minhas prioridades nessa luta”, discursou o tucano.

Melhores condições de trabalho para os profissionais que atuam na saúde pública foi a tônica da fala do médico Aparício Carvalho, também homenageado na solenidade.

“Precisamos valorizar os médicos de carreira para que possamos incentivar esses profissionais a atender nos distritos e municípios, onde falta assistência médica”, defendeu o psiquiatra.

No discurso de agradecimento, Mariana Carvalho relembrou o início da sua vida pública como vereadora de Porto Velho e reafirmou o compromisso de continuar lutando por mais investimentos na saúde.

“Estou sempre destinando recursos para melhorar a qualidade de vida da população, inclusive recentemente destinei 115 milhões para o Pronto Socorro João Paulo II de Porto Velho”, frisou a tucana que é segunda secretária da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

Winz

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Comentários

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    WILSON DE ARAUJO MOURA 31/10/2017

    ALÔ FIMCA !!!!!!!!!! Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral Faculdades Integradas Aparício de Carvalho - FIMCA Rua das Araras, 241 - Eldorado Porto Velho - RO Vestibular como processo seletivo é verdadeiro concurso público, bem como a outorga do Ensino Superior de Competência da União, deve obediência à Constituição Federal, à Lei Federal nº 9.784/99 e a Lei de Acesso à Informação, que, tratando do processo administrativo, assegura a todos o direito ao recurso administrativo. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUICIONAIS TRAZIDOS PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. A Constituição Federal de 1988 trouxe, em seu artigo 5º, diversos princípios que são a base do Estado Democrático de Direito, quais sejam: “Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XXXIII – todos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (...) XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; (...) LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos e ela inerentes. Ademais, o caput do supratranscrito artigo 56 da Lei 9.784/99, é claro no sentido de que não se trata de opção, dada ao administrador, de fazer ou não a previsão, no edital de qualquer processo seletivo, de recurso administrativo. Ele diz que das decisões administrativas cabem recurso, e, na em não havendo disposição específica, aplica-se a regra geral do artigo 59, que dispões ser de 10 (dez) dias o prazo para recurso administrativo. Inquestionável, portanto, que, em sendo a Lei nº 9.784/1999, aplicável à Administração Pública Federal, conforme se verifica da sua ementa, o EDITAL da FIMCA, não fazer a previsão de recurso administrativo é flagrantemente ilegal e inconstitucional. Ademais é um direito do candidato saber onde errou, até para poder se preparar para uma próxima oportunidade, inclusive fundamentar o pedido pela Lei de Acesso à Informação. É pacifico o entendimento que o candidato em concurso, vestibular ou qualquer seleção pública tem direito a acesso aos seus documentos e correções que envolveram o certame, que estejam em poder de uma instituição pública ou prestadora de serviços públicos, podendo inclusive existir entre o Ministério Público Federal (MP) e a Instituição, assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para garantir "o direito de vistas de provas e recursos a todos os participantes, com fins pedagógicos". Considerando que a FIMCA exorbitou dos limites constitucionais, legais, doutrinários e jurisprudenciais traçados para o exercício da autonomia universitária que lhe é constitucionalmente conferida ao impedir o Vestibulando de ter acesso ao caderno de provas ou protocolar recursos administrativos, deveria o Ministério Público ajuizar Ação Civil Pública com o fito de cessar a ilegalidade e franquear igualdade de oportunidade a todos os vestibulandos, bem como assinar um Termo de Ajuste de Conduta. Existência de interesse do aluno em rever o resultado obtido, através do acesso ao espelho da prova de redação e da concessão de prazo para recurso, como forma de obter a média compatível com uma possível matrícula em curso de entidade superior, autorizado pelo Ministério da Educação. Processo seletivo que inquestionavelmente é verdadeiro concurso público deve obediência à Constituição Federal e à Lei Federal nº 9.784/99, que, tratando do processo administrativo federal, assegura a todos o direito ao recurso administrativo. Por derradeiro, dentro do contexto da desarrazoabilidade e desproporcionalidade da questão, a fim de demonstrar que a mesma está eivada de ilegalidade, faz-se mister informar que o ato de proibir o Vestibulando de apresentar recurso, ainda que de toda formalidade legal, é ilícito porque excedeu os limites. Felizmente, e para salvaguarda de nosso Estado Democrático de Direito, temos visto decisões prolatadas pelo Poder Judiciário, tanto em primeiro quanto em segundo grau, no sentido de se assegurar a força normativa da Constituição Federal de 1988 e a efetividade da Lei Federal nº 9.784/99, bem como a Lei de Acesso à Informação, garantindo aos estudantes as respectivas correções, e principalmente, o devido recurso administrativo. WILSON MOURA

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    Adélia Peixoto 31/10/2017

    É uma vergonha o que se ver em nosso País, o cidadão assume um mandato, no caso de Presidente da Câmara, resolve homenagear seus parentes, seu pai, sua irmã, etc, e ainda da publicidade à isso. Alguém conhece um único paciente em Rondônia, q foi consultado pelos médicos Mariana/Maurício Carvalho, filhos de dono de Faculdade de Medicina; Alguém sabe dizer cader os 115 milhões (destinados) através da Deputada para a saúde de Pvh, com a palavra, o prefeito Hildon. É tirar onda com a "burrice " do povo rondoniense, mais como vem de uma afilhada de Aécio Neves, tá tudo certo!!!!

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