Margem de consignado descontado em salário de servidores municipais de Rolim de Moura não poderá ultrapassar 40%

A facilidade para contratação, a rapidez na liberação do dinheiro e a praticidade do desconto em folha, ou diretamente no benefício previdenciário, das parcelas pactuadas, são alguns dos atrativos que seduzem os servidores.

Assessoria
Publicada em 25 de março de 2017 às 10:24
Margem de consignado descontado em salário de servidores municipais de Rolim de Moura não poderá ultrapassar 40%

A Prefeitura de Rolim de Moura (RO), a fim de evitar o endividamento excessivo dos servidores, o Executivo Municipal por meio da Lei Municipal nº 1059/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações de empréstimos em folha de pagamento contraídos por servidores municipais de Rolim de Moura com Bancos e Instituições financeiras, previu de forma taxativa em seu art. 1º, § 2º, que a soma dos descontos não poderá exceder a 40% da remuneração mensal disponível.

A facilidade para contratação, a rapidez na liberação do dinheiro e a praticidade do desconto em folha, ou diretamente no benefício previdenciário, das parcelas pactuadas, são alguns dos atrativos que seduzem os servidores.

Tal medida, tem por escopo a preservação da família, diante da natureza alimentar e da proteção ao salário esculpido no artigo 7º, inciso X da CF/88. Onde sabiamente ao prever a limitação da margem consignável, tem o intuito de preservar uma parte suficiente do salário do trabalhador, para suprir suas necessidades e de seus familiares.

Entretanto, muitos bancos e instituições não respeitando a legislação têm efetuado descontos que superam o limite de 40% (quarenta por cento), absorvendo quase toda verba salarial e não preservando dessa feita um mínimo suficiente ao sustento do servidor.

Preocupado com essa situação a Administração Municipal limitará a consignar, em folha, apenas a margem de 40%, sobre o salário mensal, somando as vantagens.

Winz

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