Maia defende tramitação de PEC que permite prisão de condenados em 2ª instância

Atualmente, a Constituição Federal estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Paulo Victor Chagas - Repórter da Agência Brasil*
Publicada em 12 de abril de 2018 às 09:15
Maia defende tramitação de PEC que permite prisão de condenados em 2ª instância

Nada  proíbe o trâmite de matérias de emenda constitucional, afirma o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (José Cruz/Arquivo/Agência Brasil)

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), voltou a defender a tramitação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite a prisão de réus condenados em segunda instância. Segundo Maia, apesar de a intervenção federal no setor de segurança pública do Rio de Janeiro impedir a aprovação das chamadas PECs em caráter final, o caminho “correto” é que as proposições continuem tramitando na Casa.

“A decisão da Mesa está tomada, acho que este é o caminho correto. Não podemos emendar a Constituição, mas nada proíbe o trâmite de matérias de emenda constitucional. Vamos ver o que pode fazer e o que não pode”, disse.

Nessa quarta-feira (11), o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, Daniel Vilela (MDB-GO), aceitou a retirada de pauta de outra proposta de emenda à Constituição, ao avaliar uma questão de ordem da oposição sobre o tema. Relator da PEC que define a prisão do réu após confirmação da sentença em segunda instância, Rubens Bueno (PPS-PR) protestou contra o que classificou de “acordão” para impedir a tramitação da matéria.

“Na primeira Casa e nas primeiras comissões, o debate é verdadeiro, o debate é permanente. Nada pode impedir. A não ser aquilo que soa para mim como um grande acordo neste momento para impedir que se discuta e se debata a questão da prisão a partir da segunda instância. Um acordão daqueles que não querem ver o país avançar no combate à corrupção. Isso é muito grave para o país”, criticou.

Autor da questão de ordem, o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) informou que a oposição está recorrendo da decisão de Maia. “Ele decidiu que [as PECs] podem ser votadas nas comissões. O deputado Paulo Teixeira [PT-SP] está apresentando um recurso contra a decisão. Respeito muito o presidente, mas quem melhor interpreta a Constituição e o Regimento [Interno da Câmara], é a CCJ”, argumentou.

Entenda a proposta

De autoria do deputado Alex Manente (PPS-SP), a PEC 410/2018 foi apresentada às vésperas da decisão do Supremo Tribunal Federal que, na semana passada, negou o pedido de habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que buscava impedir a prisão após os recursos da defesa no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Atualmente, a Constituição Federal estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. A matéria busca alterar o Artigo 5º da Carta Magna para prever explicitamente que “ninguém será considerado culpado” até a “confirmação da sentença” em “grau de recurso”, eliminando a possibilidade de os condenados continuarem recorrendo em liberdade após a segunda instância.

De acordo com Manente, o princípio da presunção da inocência é uma garantia constitucional e processual penal que sempre esteve presente nas constituições brasileiras. “Os precedentes de tal princípio nos moldes do texto constitucional atual, no entanto, merecem ser elucidados para que possamos compreender a sua real dimensão”, explicou o deputado, ao apresentar a PEC.

Segundo o autor da proposta, o dispositivo foi inserido na Constituição após o regime militar. “A sociedade exigia, e o Parlamento necessitava demonstrar que ninguém seria considerado culpado sem o devido processo legal, perante autoridade judiciária competente e imparcial. E mais: necessitava deixar claro que o condenado poderia lançar mão de todos os recursos jurídicos possíveis para provar sua inocência” afirmou o deputado na justificativa da proposta.

Alex Manente, ressalta, no entanto, que não existem mais os motivos que levaram os legisladores a estabelecer o que considerou “norma extrema”, “que, na prática, desconsidera a independência dos magistrados de instâncias inferiores”.

*Colaborou Heloísa Cristaldo

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