Loteamentos irregulares são alvo de ação pelo Ministério Público do Estado de Rondônia

A ação foi ajuizada após instauração de inquérito civil público para apurar a regularidade ambiental e urbanística dos loteamentos existentes no município.

Publicada em 29 de July de 2014 às 11:27:00

O Ministério Público do Estado de Rondônia ajuizou ação civil pública urbanística, com pedido de liminar, para sanar irregularidades na implantação do Loteamento Jardim Novo Horizonte, no município de Vilhena. Na ação, o MP pede a indisponibilidade dos bens da Construtora Morena Sul e de seus sócios, responsável pelo empreendimento, no valor de R$ 300 mil a fim de garantir a implementação das obras de infraestrutura necessária e a imediata interrupção da comercialização de eventuais lotes ainda não alienados pela empresa.


A ação foi ajuizada após instauração de inquérito civil público para apurar a regularidade ambiental e urbanística dos loteamentos existentes no município, em razão de inúmeras representações feitas por moradores à Promotoria de Vilhena. No procedimento foram requisitados diversos documentos ao município. Dentre as medidas adotas, foi remetido à Promotoria o processo sobre autorização municipal para implementação do Loteamento Jardim Novo Horizonte.


Em vistoria no local onde está instalado o Loteamento, a equipe técnica do Ministério Público identificou várias irregularidades, a exemplo de inexistência de drenagem urbana; ausência de esgotamento sanitário; inexistência de licença ambiental e de área verde e de equipamento público em porcentual menor que a exigida pela legislação municipal, ausência de pavimentação das vias, existência de quadras que excedem o cumprimento máximo exigido pela legislação municipal.


O Promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi, subscritor da ação, pede que, ao final, o empreendimento e o município de Vilhena sejam obrigados a implantar sistema de captação de águas pluviais eficiente e devidamente aprovado pelos órgãos ambientais; sistema de esgotamento sanitário; e área verde e de equipamento público dentro dos percentuais estabelecidos por lei municipal.