Lojas de automóveis terão de informar tributos e situação de regularidade dos veículos

Segundo a lei, deverão constar do contrato de compra e venda informações sobre furto, multas, débitos ou qualquer outro registro que limite ou impeça a circulação do veículo.

Publicada em 26 de March de 2015 às 16:53:00

Entra em vigor em 60 dias a exigência de que empresas de venda de automóveis, novos ou usados, informem ao comprador a situação de regularidade dos veículos e os tributos incidentes na transação. A medida, proposta no PLC 49/2014, consta da Lei 13.111/2015, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26), após sanção da presidente Dilma Rousseff.

Segundo a lei, deverão constar do contrato de compra e venda informações sobre furto, multas, débitos ou qualquer outro registro que limite ou impeça a circulação do veículo. O comprador também precisa ser informado sobre a situação do veículo junto às autoridades policiais, de trânsito e fazendárias — para caso de furtos, multas e taxas vencidas ou impostos sem pagamento, por exemplo.

Os empresários que descumprirem as regras terão de arcar com o pagamento dos tributos, taxas e multas incidentes sobre o veículo até a data de aquisição do bem pelo consumidor. No caso de veículo roubado, o comprador terá seus gastos restituídos integralmente pela empresa.

Agência Senado