Lei sancionada acatou emendas propostas pelo Sintero para beneficiar aposentados, concursados e servidores que mudaram de regime

O texto sancionado resolve, inclusive, o problema dos mais de 330 servidores aposentados que foram retirados da folha de pagamento da União por liminar e hoje recebem pela folha do Iperon.

Assessoria Sintero
Publicada em 20 de junho de 2018 às 17:49
Lei sancionada acatou emendas propostas pelo Sintero para beneficiar aposentados, concursados e servidores que mudaram de regime

A assessoria jurídica do Sintero concluiu o estudo acerca da Medida Provisória 817 sancionada com vetos e convertida na Lei nº 13.681, confirmando que as emendas propostas pelo Sintero e apresentadas pelo senador Valdir Raupp foram acatadas.

As emendas garantem a transposição dos servidores aposentados contratados até 15/03/1987 e seus pensionistas, dos que fizeram concurso para o mesmo cargo ou cargo equivalente, bem como daqueles que mudaram de regime.

O texto sancionado resolve, inclusive, o problema dos mais de 330 servidores aposentados que foram retirados da folha de pagamento da União por liminar e hoje recebem pela folha do Iperon. Tão logo seja aplicada a lei, o Sintero vai requerer o retorno definitivo desses servidores para a folha do governo federal.

Em reunião com a Diretoria do Sintero, o advogado Hélio Vieira destacou que o artigo 2º, inciso IX, da Lei 13.681/2018, beneficia os servidores contratados até 15/03/1987 que, para regularizar a situação, fizeram concurso para o mesmo cargo ou para cargo equivalente que tenha mudado de nome.

Esse artigo também atende aos servidores que mudaram de regime permanecendo na mesma função sem interromper o vínculo.

Já o artigo 35, inciso I, estabelece que a Emenda 60 se aplica aos aposentados, e pensionistas, civis e militares, também contratados até 15/03/1987. 

Esse texto sancionado acaba com as dúvidas quanto ao alcance da transposição para os servidores contratados até 15/03/1987.

Ainda nesta quarta-feira, 20/06, o advogado Hélio Vieira e o procurador do Estado Luciano Alves viajaram para Brasília, onde manterão contato com o Ministério do Planejamento visando resolver os últimos detalhes quanto à aplicação da lei.

É preciso definir, por exemplo, se os requerimentos indeferidos de servidores beneficiados pela nova lei passarão por nova análise ou se é preciso a apresentação de novo requerimento, e também sobre a abertura de prazo para manifestação daqueles que não apresentaram requerimento, mas que têm direito à transposição.

O secretário de Aposentados e Assuntos Previdenciários do Sintero, Nereu Klosinski, disse que embora não seja perfeita, a lei sancionada representa uma vitória importante pois acaba com o sofrimento e as dúvidas dos aposentados. “Agora esperamos que o Ministério do Planejamento cumpra a lei o mais rápido possível”, disse.

A presidente do Sintero, Lionilda Simão, disse que valeu a pena todo o esforço para mudar o texto da Medida Provisória 817 visando atender aos anseios dos trabalhadores em educação. “As duas emendas propostas pelo Sintero foram acatadas e isso mostra que estamos no caminho certo na defesa dos direitos dos trabalhadores em educação”, disse.

Lionilda Simão reiterou o compromisso e a disposição do Sintero de continuar lutando pela transposição dos servidores contratados até 31/12/1991. Para esses, já tramitam ações na Justiça Federal, inclusive requerendo o retroativo desde a data da Emenda Constitucional 60, sem a necessidade de contratar novos advogados e entrar com novas ações.

Além das ações na Justiça, o Sintero continua lutando na esfera administrativa, com a possibilidade da aprovação de uma nova Emenda Constitucional beneficiando esses servidores.

Comentários

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    WESLEY G. MARTINS 20/06/2018

    O processo de transposição convalidado pela Lei Federal 13.681/2018: Art. 12, § 1º, menciona que serão transpostos os seguintes: "I - aos empregados que tenham mantido vínculo empregatício amparado pelo mesmo contrato de trabalho em vigor em 15 de março de 1987; II - aos empregados municipais que tenham mantido vínculo empregatício amparado pelo mesmo contrato de trabalho em vigor em 23 de dezembro de 1981; e III - aos demitidos ou exonerados por força dos Decretos nº 8.954, de 17 de janeiro de 2000, 8.955, de 17 de janeiro de 2000, 9.043, de 30 de março de 2000, e 9.044, de 30 de março de 2000, todos do Estado de Rondônia". Continuou como estava e besta de quem caiu no conto do vigário.

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Winz

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