Justiça suspende afastamento e prefeita de Jaru deve voltar ao cargo imediatamente

Segundo o magistrado, a prefeita deve ser imediatamente reconduzida ao exercício do mandato.

Publicada em 28 de August de 2015 às 20:39:00

O juiz de direito Luís Marcelo Batista da Silva deferiu o pedido de liminar a favor da prefeita de Jaru, Sonia Cordeiro de Souza, e suspendeu o Decreto Legislativo n. 010/CMJ/2015, de 24 de agosto de 2015, que a afastou do cargo.

Segundo o magistrado, a prefeita deve ser imediatamente reconduzida ao exercício do mandato.

De acordo com o que consta na sentença, não foram respeitados os direitos de ampla defesa/contraditório já consagrados no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal de 1988.