Justiça do Trabalho determina o fim da greve na UHE Jirau

A decisão da desembargadora do Trabalho Maria Cesarineide de Souza Lima se deu após a assembleia de trabalhadores não ter aceitado a proposta entabulada pela Justiça do Trabalho em audiência de instrução e conciliação.

Publicada em 30 de April de 2015 às 11:10:00


Os trabalhadores da Usina Hidrelétrica Jirau, em greve desde o último dia 27, deverão retornar aos postos de trabalho imediatamente, sob pena de multa diária de 50 mil reais contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil do Estado de Rondônia (Sticcero). A determinação é do TRT da 14ª Região em liminar concedida na quarta-feira (29) às empresas J. Malucelli Construtora de Obras S/A e Enesa Engenharia Ltda durante audiência no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em ação de Dissídio Coletivo de Greve.

A decisão da desembargadora do Trabalho Maria Cesarineide de Souza Lima se deu após a assembleia de trabalhadores não ter aceitado a proposta entabulada  pela Justiça do Trabalho em audiência de instrução e conciliação ocorrida na terça-feira (28), bem como não terem sido observados pela categoria dispositivos legais para gozarem do direito de greve, dentre eles a não comunicação de prévio aviso de 48 horas e a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho de 2014/2015, com data base a vencer em 1º de maio de 2015.

Cesarineide estipulou ainda ao Sindicato que garanta o acesso de ir e vir dos trabalhadores no canteiro de obras, bem como se abstenha de aliciar, orientar e induzir a categoria a promover greve, mesmo que não haja no processo provas de que o Sticcero tenha praticado essas condutas.

A audiência realizada teve também a participação do juiz convocado Shikou Sadahiro, da procuradora do Trabalho Adriana Maria Silva Candeira, e de representantes do Consórcio Santo Antônio Civil, Construtora Norberto Odebrecht, Confederação dos Trabalhadores na Indústria da Construção e Madeira (Conticom) e uma Comissão de Trabalhadores.

O processo de Dissídio Coletivo de Greve seguirá agora seu curso normal com distribuição a um juiz relator e parecer do MPT. O Sticcero terá um prazo de cinco dias para apresentar defesa.

(Processo TRT-DCG nº 0000052-59.2015.5.14.0000)

ASCOM/TRT14 (Luiz Alexandre)