A Justiça do Trabalho mandou a Energia Sustentável do Brasil - ESBR e as subcontratadas WPG Construções e Empreendimentos Ltda, a TCP Construções e Terraplanagem Ltda – ME e Dominante Comércio e Empreendimentos Técnicos Ltda – pagarem, em 24 horas, os salários atrasados e mais o 13º salário a cerca de oitenta trabalhadores que foram abandonados nas frentes de trabalho da usina de Jirau, no rio Madeira, sem que tivessem o contrato de trabalho rescindido ou a baixa na carteira de trabalho. Com isso, os trabalhadores estão vivendo um drama social, pois não podem se registrarem em outro emprego ou receberem o benefício do seguro desemprego.
A decisão foi do juiz federal do trabalho substituto, Geraldo Rudio Wandenkolken, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, que concedeu tutela antecipada requerida pelo Ministério Público do Trabalho, através de Ação Civil Pública ajuizada pelos procuradores do Trabalho Aílton Vieira dos Santos, Francisco José Pinheiro Cruz e Clarisse de Sá Farias. Conforme a decisão, as empresas que figuram como rés terão também de alojar os trabalhadores em hotel de padrão digno ou pagar diariamente R$250,00 a cada um, sendo R$ 150,00 para custeio de hospedagem, R$ 75,00 para alimentação (três refeições) e R$ 25,00 para locomoção urbana.
Conforme levantamento apresentado ao Ministério Público do Trabalho pela SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego), serão pagos R$ 504.22.64 a quarenta e quatro trabalhadores da WPG Construções e Empreendimentos, R$ 211.575,14 a vinte e sete trabalhadores da TPC Construções e Terraplanagem e R$ 82.594,43 a nove trabalhadores da Dominante Comércio e Empreendimentos Técnicos Ltda – EPP, correspondente a salários atrasados, demais verbas remuneratórias (horas, extras, produção, extras folha ou “por fora”, e eventuais adicionais de insalubridade e periculosidade).
Ainda de acordo com a decisão, foi concedido aos trabalhadores o benefício conhecido como “baixada”, que é a permanência de no mínimo cinco dias úteis junto à família em seus estados e cidades de origem, preferencialmente no período de natalino, com as passagens de ônibus ou aéreas pagas pelas empresas. Durante o período da “baixada”, os trabalhadores continuam com direito ao salário, devendo receber o pagamento em suas contas até o 5º dia útil de cada mês, até ser resolvida a questão do vínculo empregatício.
A multa a ser aplicada no caso de descumprimento da obrigação foi estabelecida pelo juízo em R$ 1 mil por trabalhador constante do processo.
Fonte: MPT – RO - Ministério Público do Trabalho em Rondônia
Postado por JOSE AMERICO em 17/12/11 às 13:12
Porto Velho RO 16 de Dezembro de 2011
Justiça libera o pagamento imediato ao trabalhadores da Usina de Jirau
Em decisão proferida às 20h47min de hoje (16), a desembargadora federal Socorro Miranda, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em ação cautela inominada ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, determinou que em 48 horas sejam liberados 80% dos valores bloqueados para pagamento dos salários atrasados e 13º salário proporcional de quase uma centena de trabalhadores da Usina de Jirau, que foram abandonados pelas empresas WPG Construções e Empreendimentos Ltda, TPC Construções e Terraplenagem Ltda – ME e Dominante Comércio e Empreendimentos Técnicos Ltda – EPP, intermediadores de mão de obra para a empresa energia sustentável do brasil S/A.A Justiça do Trabalho ainda determinou que a empresa Energia Sustentável do Brasil S/A libere passagens terrestres de ida e volta aos lugares de origem, para os trabalhadores que assim necessitarem, em 24 horas a partir da ciência da decisão, sob pena de multa diária de R$ 500 reais, por trabalhador.
O Ministério Público do Trabalho deverá, em parceria com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, proporcionar o suporte necessário aos trabalhadores no recebimento dos seus créditos junto às instituições financeiras.
A decisão declara efeito suspensivo ao Recurso Ordinário do Ministério Público do Trabalho nos autos da ação cautelar nº 01213-43.2011.5.14.0001 e na Ação Civil Pública nº 01231-64.2011.5.14.0001.
“Está sobejamente provado que quase uma centena de trabalhadores estão sendo tratados como se fossem seres de segunda espécie, pois foram abandonados à mingua, com fome, sem vestimenta e sem abrigo adequados e sem pagamento de salários, por mais de 90 (noventa) dias, pelo seu empregador originário (WPG CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e TPC CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA – ME, bem como DOMINANTE COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS TÉCNICOS LTDA – EPP), que sem mostraram verdadeiros intermediadores de mão de obra (o que é repelido pelas leis trabalhista) para a empresa ENERGIA SUSTENTÁVEL DO BRASIL S/A, que em última análise é quem se beneficiou do labor desses pobres e indefesos trabalhadores”, fundamenta a decisão.
Para a Justiça, a situação dos trabalhadores abandonados pelo seu empregador, beira as raias da penúria e desumanidade, colocando em risco a própria integridade física e condição de sobrevivência do ser humano. Estão sendo violados mais que leis e sim princípios constitucionais e fundamentais da República, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.
“Considerando tratar-se de liberação de salários decorrentes da contraprestação do trabalho, os valores recebidos por cada trabalhador, no presente feito, poderão ser objeto de compensação quando do recebimento das importâncias devidas na rescisão contratual, a ser observado pelo Juízo condutor do feito principal”, diz a decisão.
Os oficiais de justiça designados para o cumprimento da decisão judicial, estão autorizados a requisitarem força que se tornar indispensável, a fim de que seja cumprida a diligência, podendo ser realizada aos domingos e feriados ou nos dias úteis, após às 20 horas.
Ascom TRT 14
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Postado por JOSE AMERICO em 12/12/11 às 21:12
Prezados
A responsabilidade total subsiária e solidária dos pagamentos dos ex- funcionários da WPG é de responsabilidade da ESBR (Energia Sustentável do Brasil) USINA DE JIRAU.
A Empresa WPG, em 07 de novembro paralizou suas atividades no canteiro de obras JIRAU, devido ao não
pagamentos de medições de direito da WPG, onde a ESBR, por meses seguidos e alternados realizou retenções indevidas
de medições inteiras e parciais da WPG.
Onde as medições da WPG dos meses de setembro e outubro foram de forma arbitraria e unilateral, retidas
pela ESBR, nem mesmos após varias reuniões e solicitações da WPG não ocorreram valor nenhum dos pagamentos da WPG
nem mesmo da própria folha de pagamento dos funcionários dos meses de setembro e outubro.
A empresa WPG realizou um pequeno vale aos funcionários no mes de outubro, onde não tendo mais recursos
e disponibilidade financeira e nem recebido as medições da ESBR que foram retidas de forma indevida e arbitrária pela ESBR,
com duas folhas de pagamentos atrasadas por conta do não recebimento da ESBR. Resolveu demitir e fazer a rescisão com aviso indenizado dos seus 28 funcinários registrados naquele momento, na data de 07/11/2011 como segue nas rescições
entregues aos funcionários nesta mesma data.( Onde os funcionários foram orientados que teriam quye aguardar o prazo legal de 10 dias para receberem suas rescisões, onde a empresa até o presente momento ainda tenta buscar junto a ESBR
o recebimento para pagar os seus funcionários demitidos.( A empresa WPG ofereu deslocamento para seus ex funcionarios para aguardarem os seus pagamentos em casa mas o Sindicato, os retirou dos alojamentos da WPG, onde até então estavam alojados com assistencia de alimentação, os levando para pousadas e hoteis em Porto Velho custeados bem como alimentação e assistencia juridca pelo próprio sindicato.
Apartir de então os ex funcionários bem como o Sindicato, e juntamente o Ministério Público do Trabalho de Porto Velho vem tentando receber da ESBR USINA DE JIRAU os pagamentos dos funcionários demitidos.
Informo ainda que a WPG, não abandonou funcionários, pois consta nos termos de rescisão demissão sem justa causa com aviso indenizado na data de 07/11/2011, o que a WPG não o fez foi o devido pagamento das indenizações no prazo de 10 dias pois encontra-se a empresa sem recursos financeiros e nem recebeu da ESBR até o presente momento.
Sendo que até o mes de agosto enquanto a WPG dispunha de recursos financeiros vinha pagando devidamente todos os funcionários e recolhendo os devidos encargos dos funcionários mensalmente.
Os salários dos meses de setembro e outubro bem como as indenizações de rescisão e os encargos desses 02 dois meses e das rescisões não foram pagos até o presente momento por insuficiencia financeira da WPG e não recebimento da ESBR.
Mediante a toda esse pressão da WPG contra ESBR para receber as suas medições de direito e pagamentos para pagar seus funcionários e compromissos gerais a ESBR de forma mais uma vez unilateralmente rescindiu o contrato da WPG, com a ESBR alegando que a WPG, não estava em dia com os seus pagamentos de funcionarios, pois justa rescisão em cima dos e-mails da empresa WPG que precisava receber da ESBR para o devido pagamento de seus funcionarios.
A empresa WPG chegou ao ponto de propor a ESBR a entrada na obra da WPG um novo sócio o qual aportaria valores financeiros para os pagamentos gerais da WPG, onde precisava uma anuencia, justo posto a ESBR não anuiu e nem autorizou a entrada de um novo parceiro na obra da WPG que custearia todos os pagamentos da WPG, e nem fez pagamento algum a WPG.
Desde então a WPG paralizou suas atividades na obra USINA DE JIRAU, e aguarda demandas judiciais e indenização devida, perdas e danos, para prosseguir com seus pagamentos de ex funcionarios em geral e de fornecedores em geral.
Em Porto Velho a WPG tem nomeado que ja vem cuidando de suas demandas judiciais dois Procuradores Juridicos Advogados, que vem acompanhando as demandas judiciais, e tem nomeado um Procurador da WPG, e preposto para acompanhar as audiências demandadas contra a WPG.
Segue anexo audiência sentenciada, do entendimento do Juizo de primeiro grau do trabalho de Porto Velho reconhecendo a solidariedade da ESBR em fazer os devidos pagamentos de ex funcionarios da WPG.
A ESBR não concorda afirmando que o entendimento de segundo grau que ela não é solidária, assim não fazendo os pagamentos devidos.
O Tribunal Superior do Trabalho num todo como no Brasil todo entende (menos no estado de Rondonia) que a empresa como a WPG sub empreiteira, a empresa como ESBR é solidária aos pagamentos devidos dos funcionários.
Mesmo assim a empresa WPG por força de contrato com ESBR, por esses fatores, a nível de garantia dos trabalhadores de cada medição é retido o valor de 15 % como garantia de contrato, para esses custeios do caso em tela.
A empresa WPG tem mais de um milhão de reais já retidos pela ESBR dos pagamentos que realizaram durante esses 19 meses de obra que a WPG vem realizando na USINA DE JIRAU no estado de Rondonia Municipio de Porto Velho.
A empresa WPG foi contratada pela ESBR para a supressão vegetal no mes de maio de 2010, para cumprir a obra em um ano 12 meses, sendo que por exigencia da ESBR a WPG, ficou durante todo periodo mobilizada, a guardando a liberação das areas e licenças ambientais, que as compras das propriedades só ocorreram no mes de junho de 2011, onde a empresa WPG ficou durante mais de um ano mobilizada gastando por conta aguardando as liberações sendo que passado esse periodo a WPG e seu corpo juridico ingressa com uma ação contra a ESBR que deve todo contrato no valor de 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões á WPG pois a mesmo ficou 19 meses ou seja mais de um ano aguardando liberação de areas que não ocorreu no prazo, sendo de direito devido da WPG o valor integral do contrato 126/2010
177.40.12.93
Postado por JOSE AMERICO em 12/12/11 às 20:12
Prezados
A responsabilidade total subsiária e solidária dos pagamentos dos ex- funcionários da WPG é de responsabilidade da ESBR (Energia Sustentável do Brasil) USINA DE JIRAU.
A Empresa WPG, em 07 de novembro paralizou suas atividades no canteiro de obras JIRAU, devido ao não
pagamentos de medições de direito da WPG, onde a ESBR, por meses seguidos e alternados realizou retenções indevidas
de medições inteiras e parciais da WPG.
Onde as medições da WPG dos meses de setembro e outubro foram de forma arbitraria e unilateral, retidas
pela ESBR, nem mesmos após varias reuniões e solicitações da WPG não ocorreram valor nenhum dos pagamentos da WPG
nem mesmo da própria folha de pagamento dos funcionários dos meses de setembro e outubro.
A empresa WPG realizou um pequeno vale aos funcionários no mes de outubro, onde não tendo mais recursos
e disponibilidade financeira e nem recebido as medições da ESBR que foram retidas de forma indevida e arbitrária pela ESBR,
com duas folhas de pagamentos atrasadas por conta do não recebimento da ESBR. Resolveu demitir e fazer a rescisão com aviso indenizado dos seus 28 funcinários registrados naquele momento, na data de 07/11/2011 como segue nas rescições
entregues aos funcionários nesta mesma data.( Onde os funcionários foram orientados que teriam quye aguardar o prazo legal de 10 dias para receberem suas rescisões, onde a empresa até o presente momento ainda tenta buscar junto a ESBR
o recebimento para pagar os seus funcionários demitidos.( A empresa WPG ofereu deslocamento para seus ex funcionarios para aguardarem os seus pagamentos em casa mas o Sindicato, os retirou dos alojamentos da WPG, onde até então estavam alojados com assistencia de alimentação, os levando para pousadas e hoteis em Porto Velho custeados bem como alimentação e assistencia juridca pelo próprio sindicato.
Apartir de então os ex funcionários bem como o Sindicato, e juntamente o Ministério Público do Trabalho de Porto Velho vem tentando receber da ESBR USINA DE JIRAU os pagamentos dos funcionários demitidos.
Informo ainda que a WPG, não abandonou funcionários, pois consta nos termos de rescisão demissão sem justa causa com aviso indenizado na data de 07/11/2011, o que a WPG não o fez foi o devido pagamento das indenizações no prazo de 10 dias pois encontra-se a empresa sem recursos financeiros e nem recebeu da ESBR até o presente momento.
Sendo que até o mes de agosto enquanto a WPG dispunha de recursos financeiros vinha pagando devidamente todos os funcionários e recolhendo os devidos encargos dos funcionários mensalmente.
Os salários dos meses de setembro e outubro bem como as indenizações de rescisão e os encargos desses 02 dois meses e das rescisões não foram pagos até o presente momento por insuficiencia financeira da WPG e não recebimento da ESBR.
Mediante a toda esse pressão da WPG contra ESBR para receber as suas medições de direito e pagamentos para pagar seus funcionários e compromissos gerais a ESBR de forma mais uma vez unilateralmente rescindiu o contrato da WPG, com a ESBR alegando que a WPG, não estava em dia com os seus pagamentos de funcionarios, pois justa rescisão em cima dos e-mails da empresa WPG que precisava receber da ESBR para o devido pagamento de seus funcionarios.
A empresa WPG chegou ao ponto de propor a ESBR a entrada na obra da WPG um novo sócio o qual aportaria valores financeiros para os pagamentos gerais da WPG, onde precisava uma anuencia, justo posto a ESBR não anuiu e nem autorizou a entrada de um novo parceiro na obra da WPG que custearia todos os pagamentos da WPG, e nem fez pagamento algum a WPG.
Desde então a WPG paralizou suas atividades na obra USINA DE JIRAU, e aguarda demandas judiciais e indenização devida, perdas e danos, para prosseguir com seus pagamentos de ex funcionarios em geral e de fornecedores em geral.
Em Porto Velho a WPG tem nomeado que ja vem cuidando de suas demandas judiciais dois Procuradores Juridicos Advogados, que vem acompanhando as demandas judiciais, e tem nomeado um Procurador da WPG, e preposto para acompanhar as audiências demandadas contra a WPG.
Segue anexo audiência sentenciada, do entendimento do Juizo de primeiro grau do trabalho de Porto Velho reconhecendo a solidariedade da ESBR em fazer os devidos pagamentos de ex funcionarios da WPG.
A ESBR não concorda afirmando que o entendimento de segundo grau que ela não é solidária, assim não fazendo os pagamentos devidos.
O Tribunal Superior do Trabalho num todo como no Brasil todo entende (menos no estado de Rondonia) que a empresa como a WPG sub empreiteira, a empresa como ESBR é solidária aos pagamentos devidos dos funcionários.
Mesmo assim a empresa WPG por força de contrato com ESBR, por esses fatores, a nível de garantia dos trabalhadores de cada medição é retido o valor de 15 % como garantia de contrato, para esses custeios do caso em tela.
A empresa WPG tem mais de um milhão de reais já retidos pela ESBR dos pagamentos que realizaram durante esses 19 meses de obra que a WPG vem realizando na USINA DE JIRAU no estado de Rondonia Municipio de Porto Velho.
A empresa WPG foi contratada pela ESBR para a supressão vegetal no mes de maio de 2010, para cumprir a obra em um ano 12 meses, sendo que por exigencia da ESBR a WPG, ficou durante todo periodo mobilizada, a guardando a liberação das areas e licenças ambientais, que as compras das propriedades só ocorreram no mes de junho de 2011, onde a empresa WPG ficou durante mais de um ano mobilizada gastando por conta aguardando as liberações sendo que passado esse periodo a WPG e seu corpo juridico ingressa com uma ação contra a ESBR que deve todo contrato no valor de 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões á WPG pois a mesmo ficou 19 meses ou seja mais de um ano aguardando liberação de areas que não ocorreu no prazo, sendo de direito devido da WPG o valor integral do contrato 126/2010.
177.40.12.93