Justiça do Trabalho concede tutela antecipada requerida pelo MPT para que EUCATUR cesse a prática de violações à saúde e segurança dos seus trabalhadores

Multa fixada para o caso de a empresa não cumprir as obrigações foi fixada em 1 milhão de reais.

Publicada em 28 de June de 2016 às 15:08:00

Porto Velho (RO) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia obteve na Justiça do Trabalho tutela provisória de urgência para que a Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda  - EUCATUR  cesse a prática de violações à saúde e segurança dos seus trabalhadores, entre as quais: ausência de condições sanitárias adequadas no local de trabalho, irregularidades quanto ao pagamento de adicional noturno, atrasos salariais recorrentes, más condições da execução de trabalho – inclusive para evitar a  ocorrência de acidente de trabalho fatal (já registrada na empresa) entre diversas outras.

Em decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública (ACP 0000745-94.2016.5.14.0004) movida pelo MPT, representado pelo Procurador do Trabalho André Canuto de Figueiredo Lima, o Juiz do Trabalho José Roberto Coelho Mendes Junior, da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, fixou em 1 milhão de reais a multa a ser paga pela EUCATUR em caso de não cumprir as obrigações de fazer e de não fazer apontadas na ação movida pelo MPT.

O pedido do Ministério Público do Trabalho teve origem em procedimentos instaurados após o recebimento de uma série de denúncias dando conta da ocorrência de diversas irregularidades ofensivas ao direito coletivo dos trabalhadores praticadas pela empresa.

São obrigações que a EUCATUR terá de cumprir, por decisão judicial de tutela provisória antecipada urgente:

a) DISPONIBILIZAR sanitários permanentemente adequados ao uso e separados por sexo;

b) PROVER o lavatório de material de limpeza, enxugo ou secagem das mãos, proibindo-se o uso de toalhas coletivas;

c) TORNAR os gabinetes sanitários ventilados para o exterior (NR 24/24.1.26, alínea "b");

d) MANTER o equipamento sanitário em estado de asseio e higiene (NR 24/24.1.26, alínea "e");

e)  DOTAR os gabinetes sanitários de recipientes com tampa, para guarda de papéis servidos (NR 24/24.1.26, alínea "f");

f) PROVIDENCIAR a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional com o conteúdo previsto nas alíneas 'a' até 'g' do item 7.4.4.3 da NR7;

g) APRESENTAR e DISCUTIR  o relatório anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, nos termos do art. 157, I, da CLT, c/c item 7.4.6.2 da NR-7 com redação da Portaria n. 24/1994;

h) ENTREGAR   a segunda via do ASO ao trabalhador, mediante recibo na 

primeira via;

i) CONSTITUIR E MANTER em regular funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;

j) CONCEDER aos empregados um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas;

k) CONCEDER   período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso entre duas jornadas;

l) ABSTER-SE de manter empregado trabalhando no período destinado ao gozo de férias;

m) EFETUAR o pagamento do salário mensal até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido;

 n) EFETUAR  o pagamento de adicional noturno com o acréscimo de, pelo menos, 20% sobre a hora diurna;

o) MANTER andares acima do solo com proteção contra quedas em andares acima do solo em acordo com as normas técnicas e/ou legislações municipais e/ou que atendam condições de segurança e conforto. (Art. 157, inciso I da CLT, c/c item 8.3.6 da NR 08, com redação da Portaria n° 222/2011.);

 p) INSTALAR gaiola de proteção em escada fixa do tipo marinheiro com altura superior a 3,50m (três metros e meio metros), e/ou a partir de 2,0 m (dois metros) do piso, e/ou que ultrapasse a plataforma de descanso ou o piso superior em 1,10 m (um metro e dez centímetros) a 1,20 m (um metro e vinte centímetros);

 q) REALIZAR a análise ergonômica do trabalho para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores ou realizar análise ergonômica do trabalho que aborde aspectos relacionados ao levantamento,

 r) Executar manutenção e/ou inspeção e/ou reparo e/ou limpeza e/ou ajuste e outras intervenções com a adoção de medidas adicionais de segurança em máquinas e/ou equipamentos sustentados por sistemas hidráulicos ou pneumáticos; e

s) planejar e/ou gerenciar as manutenções preventivas com potencial de causar acidentes de trabalho por profissional legalmente habilitado.