Justiça declara nulo concurso público para provimento de cargos do município e Câmara de Vereadores de Alto Paraíso

Segundo consta nos autos, uma das pretensões relativa à declaração de nulidade do concurso público teve como fundamento resultado fraudulento

Publicada em 20 de November de 2014 às 13:52:00

No julgamento da ação civil de improbidade administrativa nº 0007241-16.2012.822.0002, o Juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Ariquemes (RO) declarou a nulidade do concurso público aberto por meio do Edital n.º 01/2011, para o provimento de cargos do município e da Câmara de Vereadores de Alto Paraíso (RO). Na sentença foi determinado que os entes públicos reembolsem os candidatos pelos valores pagos, a título de taxa de inscrição no certame, corrigido monetariamente desde o desembolso e com juros de 1% ao mês a partir da citação.

Ainda, conforme consta na decisão, passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, o Juízo condenou os réus Instituto de Apoio à Pesquisa Científica Educacional e Tecnológica de Rondônia – IPRO e Jamil Ferreira Leite ao ressarcimento dos danos causados à administração pública, suspensão dos direitos políticos, em relação a Jamil, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Segundo consta nos autos, uma das pretensões relativa à declaração de nulidade do concurso público teve como fundamento resultado fraudulento, ante a atribuição de pontuação a candidatos ausentes no concurso; e inidoneidade da empresa contratada – IPRO. Porém, para o magistrado, não é possível afirmar que o resultado do concurso foi manipulado no sentido de beneficiar pessoas determinadas, no entanto, a aprovação e divulgação de notas de candidatos que sequer compareceram ao certame encontra-se estampada no conjunto probatório dos autos

Ainda de acordo com o Juízo, as falhas verificadas no decorrer da realização das provas e, sobretudo, na correção destas, eram previsíveis e os requeridos deveriam ter se cercado de todas as medidas hábeis a evitá-las. “Trata-se de riscos inerentes à própria atividade desenvolvida, que se inserem na esfera de previsibilidade do negócio, sendo certo que os prejuízos advindos da conduta negligente devem ser reparados”, escreveu.