Isonomia do Sintero: O não pagamento dos precatórios é um ato de corrupção da União

Se o Estado não honra a dívida que lhe foi imposta judicialmente, poderá exigir a adimplência daquele pobre que não conseguiu pagar seus impostos?

Publicada em 01 de May de 2015 às 12:06:00

Carlos Terceiro, de Brasília

 

A necessidade de respeito ao direito sempre existiu, mas nunca se falou tanto em justiça como nos dias atuais. A humanidade parece estar cada vez mais sedenta e faminta daquilo que lhe pertence, tanto no aspecto material como moral.

Mas, lamentavelmente, ainda estamos distantes do mundo ideal e não raras vezes tudo isso é atropelado por valores outros, que também podem e devem ser respeitados, mas jamais em detrimento dos valores preponderantes.

No Estado de Rondônia há uma ação que já está demorando muito e pode acarretar mais prejuízos à União com a utilização de institutos meramente protelatórios.

Situações outras se sobrepuseram sobre os direitos propriamente ditos, e, aqueles que, em tese, deveriam ser contemplados, não por benevolência de nada nem ninguém, mas para verem resgatado aquilo que lhes foi injustamente extirpado, continuam a enxergar um horizonte em branco, limitando-se à posição de meros espectadores, sem maiores perspectivas, ao passo que deveriam ser os atores principais.

A ação é milionária, se encarada pela visão de um isolado aspecto, já que a soma dos valores realmente é imensa, causando espanto a qualquer um. Mas, haveria que se levar em conta o contexto todo: aproximadamente sete mil pessoas, ajuizamento do pedido em 1989 e inúmeros recursos procrastinatórios, até que, enfim, se atingisse o trânsito em julgado da decisão e consequente exigibilidade do pagamento.

Tirando o repudiável proveito de um entendimento humanitário adotado pelo Juízo da execução, no sentido de priorizar idosos e doentes, alguém que se intitulava “advogada” forjou as situações de prioridade, com a finalidade exclusiva de se locupletar indevidamente, logrando êxito, posto que sem vício aparente no primeiro momento. Mas, diante da ausência da comprovação do repasse aos titulares do direito, entre outras posturas reprováveis detectadas, comunicações foram feitas, investigações foram abertas, pagamentos restaram suspensos. Nada mais justo quanto a tal situação pontual, embora todo cuidado deva ser pouco no que diz respeito aos argumentos dos sujeitos ativos, pois é cômodo e fácil apontar o dedo para qualquer outro personagem, inverter a fala e arruinar histórias construídas ao longo de anos, seja dos membros do Poder Judiciário, seja dos próprios titulares do direito.

Mais de dois anos se passaram desde o odioso evento. Os idosos ficaram mais idosos ainda e os doentes em estado grave, certamente diminuíram, não por cura milagrosa, mas por inevitável óbito...Não testemunharam a efetividade de seus direitos. Sonhos continuaram a ostentar a condição de sonhos. Repito: não era loteria, não era caridade, não era distribuição de renda. Trata-se de um processo judicial, com a decisão transitada em julgado, não comportando mais recursos.

O incidente ocorrido deve ser apurado, mas jamais poderia se tornar uma “oportunidade” para que a União não honre a sua dívida, seja ela de que tamanho for. São situações paralelas. Podem perfeitamente caminhar isoladamente, pois uma independe da outra. O real beneficiário não pode ser esquecido.
O devedor privado é inscrito nos mais diversos cadastros negativos de crédito. Indaga-se: qual penalidade deverá ser imposta ao país que deve aos trabalhadores de seu mais importante segmento, mas está inerte, em total descaso?

A Fazenda Pública já goza de prazos privilegiados e somente as requisições feitas até 30 de junho de cada ano podem ser atendidas para o ano imediatamente seguinte. Se nada ocorrer até o dia 30 de junho do presente ano, significa que as possibilidades de recebimento serão transferidas para o ano de 2017, valendo lembrar que mais dois anos num universo de vinte e seis anos, significa alcançar quase três décadas de espera, para usufruir exatamente em quê?

Em hipóteses como essa, não está a União a se comportar em sentido absolutamente oposto a todos os princípios por ela defendidos?

Se o Estado não honra a dívida que lhe foi imposta judicialmente, poderá exigir a adimplência daquele pobre que não conseguiu pagar seus impostos?

Considerando ser a corrupção o uso de meios ilícitos pra se obter vantagem de alguém, não seria essa uma espécie de “corrupção” da União, que se vale de uma circunstância isolada pra resistir ao cumprimento da decisão judicial e, com isso, deixar de desembolsar aquilo que é devido por força de lei?

Já passa da hora de irmos além da reflexão e de passarmos à ação, pra não permitir que o discurso em prol do direito, da verdade e da justiça, seja algo meramente teórico, vazio, sem atingir seus verdadeiros alvos, visivelmente cansados e abatidos, na incessante espera de um gesto de real restabelecimento da ordem e efetividade, sob pena de comprometer a credibilidade do Poder Judiciário e de todos os nobres preceitos insertos na Constituição Federal, norte maior de qualquer nação.

Juízes do TRT de Rondônia mostrem para os servidores e para o Brasil que os senhores são probos e honrados, pagando o que devem aos que tem direito a essa ação trabalhista, afinal, os senhores pagaram quase R$ 2 milhões para a empresa E & Y realizar uma auditoria e resta apenas a aplicação do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, para não ferir o Princípio da Dignidade da Justiça do Trabalho.

Reparar direitos trabalhistas a quem foi negado é dever desse Tribunal Regional do Trabalho, pois para isso os senhores tiveram a graça de Deus de estar aí. Não permitam que esse direito que é para ser concebido em vida, se transforme em auxílio-funeral.

Quem não deve não teme. Sejam corajosos e decidam sob a luz da razão e da dignidade, para não serem prevaricadores e colaboradores da injustça social.

Carlos Terceiro, jornalista.