Homem que tentou matar soldador por causa de dívida é condenado, mas vai recorrer em liberdade
Hemerson Santos de Oliveira foi condenado por tentativa de homicídio duplamente qualificada.
Julgado ontem em Vilhena por ter atirado diversas vezes contra um homem para quem devia e com quem havia se desentendido dias antes por causa do débito, Hemerson Santos de Oliveira, de 31 anos, foi condenado por tentativa de homicídio duplamente qualificado, crime pelo qual teve a pena dosado em 9 anos e 7 meses de prisão.
De acordo com os autos, Hemerson devia uma quantia de dinheiro para a vítima Fernando Costa dos Santos, 22 anos na época. Alegando não ter como pagar, Hemerson teria sugerido a Fernando, que havia feito serviços de solda para o réu, receber um relógio como parte do pagamento. O que foi aceito inicialmente, mas ao perceber que o aparelho não tinha valor no mercado, Fernando tentou desfazer o negócio, e aí a situação entre os dois ficou tensa.
De acordo com os autos, na noite do dia 12 de julho de 2017, Fernando saiu do trabalho por volta das 19h30 e seguia de bicicleta pela avenida Celso Mazutti, no bairro Parque São Paulo, quando foi abordado por um homem armado. Ele disse à polícia achou que se tratava de um assalto e chegou a levantar as mãos, e aí foi surpreendido pelos disparos que lhe causaram lesões graves. Fernando foi socorrido e sobreviveu. Hemerson se apresentou dias depois na delegacia acompanhado de um advogado. Ele confessou o crime e disse que o havia cometido porque temia Fernando. Clique aqui e entenda.
O promotor de justiça João Paulo Lopes pediu a condenação conforme foi apresentada a denúncia: homicídio tentado duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. “Se havia um desentendimento comercial entre os dois, que se procurasse a justiça para resolver, mas ele preferiu comprar uma arma, foi até aquele local, esperou a vítima sair do trabalho e atirou nela sem qualquer conversa”, disse o promotor, ressaltando estarem presentes as figuras qualificadoras.
Já o Defensor Púbico Matheus Lichy tentou convencer os jurados que as qualificadoras não se sustentavam e pediu o reconhecimento da atenuante da confissão. Os pontos defendidos por Lichy foram reforçados por ele na tréplica.
Mas, os jurados acataram a tese da acusação, condenando Hemerson por tentativa de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. A presidente do Tribunal do Júri, Juíza Liliane Pegoraro Bilharva concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.
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